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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu100377
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A sociedade empresária XYZ entrou em recuperação judicial. No curso do processo, deixou de apresentar o plano de recuperação no prazo legal bem como, mesmo após determinação judicial, realizou alienações de ativos, sem resguardar fluxo de caixa suficiente à continuidade da atividade econômica, prejudicando alguns credores. Em razão da situação, o administrador judicial requereu a convolação da recuperação judicial em falência.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta de acordo com o disposto na Lei de Falências.
  1. AO juiz poderá decretar a falência pela não apresentação do plano no prazo legal ou pelo esvaziamento patrimonial.
  2. BPara que seja decretada a falência, é necessária a deliberação da assembleia geral de credores.
  3. CA falência só poderia ser decretada se houvesse descumprimento de obrigações assumidas no plano aprovado, e não antes da votação ou apresentação do plano.
  4. DA liquidação substancial de ativos não é causa de falência durante a recuperação judicial, mas apenas irregularidade a ser sanada no curso do processo.
  5. EHavendo a convolação da recuperação em falência, todos os atos de administração, endividamento e alienação praticados durante a recuperação serão considerados nulos.
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GabaritoA — O juiz poderá decretar a falência pela não apresentação do plano no prazo legal ou pelo esvaziamento patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convolação da Recuperação Judicial em Falência

Gabarito: letra A. A Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) estabelece, em seu art. 73, que o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial em diversas hipóteses. Duas delas, exatamente as ocorridas no enunciado, são: a não apresentação do plano de recuperação no prazo legal (inciso II) e o esvaziamento patrimonial que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial (inciso VI). Portanto, tanto a omissão do prazo quanto a alienação de ativos sem resguardar fluxo de caixa — que caracteriza o esvaziamento substancial — autorizam (na verdade, impõem) a decretação da falência.

Art. 73Lei-11101

Art. 73 — O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

II — pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

VI — quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa sintetiza corretamente as duas causas de convolação: a falta de apresentação do plano e o esvaziamento patrimonial. O termo "poderá" é empregado no sentido de possibilidade jurídica (o juiz tem o poder/dever de decretar a falência quando configuradas essas hipóteses). Não há exigência de deliberação assemblear nem de descumprimento de plano já aprovado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que a decretação da falência depende de deliberação da assembleia geral de credores. Contudo, a assembleia é apenas uma das causas (inciso I do art. 73), e não condição necessária. As hipóteses dos incisos II e VI, por exemplo, independem de assembleia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a falência só seria decretada por descumprimento de obrigações do plano já aprovado. No entanto, o próprio art. 73 prevê causas anteriores à aprovação do plano, como a não apresentação no prazo (inciso II) e o esvaziamento patrimonial (inciso VI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a liquidação substancial de ativos não é causa de falência, mas mera irregularidade sanável. O art. 73, VI, expressamente a considera motivo para decretação da falência, especialmente quando prejudica credores não sujeitos à recuperação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que todos os atos de administração, endividamento e alienação praticados durante a recuperação serão nulos com a convolação. O art. 74 da LRF dispõe em sentido oposto: "Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei." Logo, a regra é a validade, e não a nulidade.


Gabarito: letra A.

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