Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
vu100380
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Por meio de contrato de mútuo, Diego emprestou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Túlio, devendo o valor ser pago após dois meses. Passados trinta dias, Diego foi vítima de um golpe financeiro e, precisando de recursos imediatos, cedeu o crédito que tinha com Túlio para Marcela sem notificá-lo. Passado o prazo, Túlio quitou a sua dívida com Diego. Marcela, sem receber os valores de Túlio, ingressou com ação de cobrança contra ele.Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.
ATúlio continua sendo obrigado a pagar os valores a Marcela, uma vez que a validade da cessão não depende de notificação.
BO pagamento feito a Diego não exonera Túlio, que deve pagar novamente a Marcela.
CA ausência de notificação não prejudica Marcela, já que ela pode sempre exigir a dívida, mesmo que Tulio esteja de boa-fé.
DTúlio está desobrigado, restando a Marcela ação contra Diego.
EA cessão dos créditos só teria validade se Túlio tivesse anuído expressamente no contrato de mútuo.
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GabaritoD — Túlio está desobrigado, restando a Marcela ação contra Diego.
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Cessão de crédito e pagamento ao credor primitivo
Gabarito: letra D. Túlio pagou a Diego (credor primitivo) antes de ter conhecimento da cessão a Marcela, portanto está desobrigado. O Código Civil determina que o devedor que paga ao credor originário sem saber da cessão fica exonerado, cabendo ao cessionário (Marcela) cobrar do cedente (Diego) o valor recebido indevidamente.
A questão testa a distinção entre a validade da cessão entre as partes (cedente e cessionário) e sua eficácia perante o devedor. A cessão é válida independentemente de notificação, mas, para que o devedor seja obrigado a pagar ao cessionário, é necessário que ele seja notificado ou tenha ciência da cessão. Enquanto não notificado, o devedor pode pagar ao credor primitivo e se exonerar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A validade da cessão entre cedente e cessionário não depende de notificação, mas, para produzir efeitos contra o devedor, a notificação é essencial. Túlio não foi notificado e pagou a Diego, estando desobrigado perante Marcela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento feito a Diego sem conhecimento da cessão exonera Túlio, conforme regra do Código Civil. Portanto, Túlio não deve pagar novamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Marcela não pode exigir a dívida de Túlio porque ele estava de boa-fé e pagou ao credor primitivo antes de ser notificado. O direito do cessionário é exercido contra o cedente que recebeu indevidamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Túlio pagou a Diego antes de saber da cessão, logo está desobrigado. Marcela deve buscar o valor pago a Diego, que recebeu indevidamente após a cessão (ação de enriquecimento sem causa ou cobrança com base no contrato de cessão).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A cessão de crédito não depende de anuência do devedor, salvo se houver cláusula proibitiva no contrato original, o que não foi mencionado. O devedor não precisa consentir para que a cessão seja válida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a validade da cessão inter partes (independe de notificação) e a eficácia erga omnes (que exige notificação do devedor). O candidato desatento marca a alternativa A, achando que a ausência de notificação não prejudica o cessionário, mas o devedor de boa-fé que paga ao credor primitivo está protegido.
PEGA ESSA DICA!
Grave: o devedor só é obrigado a pagar ao cessionário após ser notificado. Até lá, o pagamento ao credor primitivo o exonera. O cessionário deve cobrar do cedente.