Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
vu100388
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O Município de Paulínia foi demandado em centenas de ações individuais discutindo a ilegalidade da cobrança de taxa de coleta de lixo. O Tribunal de Justiça instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento. Após o julgamento do incidente, a parte autora interpôs Recurso Especial contra o acórdão que decidiu o mérito do IRDR. Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
AA suspensão dos processos individuais e coletivos cessa automaticamente após o julgamento do IRDR pelo Tribunal de Justiça.
BA suspensão dos processos somente cessará com o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR.
CInterposto Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos persiste até o julgamento desses recursos.
DA suspensão depende de decisão expressa do relator em cada processo individual, não sendo automática em razão do recurso interposto.
EA suspensão só persiste se houver decisão expressa do Supremo Tribunal Federal determinando a manutenção do sobrestamento.
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GabaritoC — Interposto Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos persiste até o julgamento desses recursos.
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) — Efeito dos Recursos
Gabarito: letra C. Interposto recurso especial ou extraordinário contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos persiste até o julgamento desses recursos, conforme o art. 987, §1º do CPC, que confere efeito suspensivo ao recurso. A suspensão não cessa automaticamente com o julgamento do tribunal de origem; ela se mantém enquanto pendente recurso com efeito suspensivo.
Art. 987, §1CPC
Art. 987 — Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1º — O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
A banca testa o conhecimento sobre o momento em que cessa a suspensão dos processos no IRDR. A regra está expressa no §1º do art. 987: o recurso interposto contra o acórdão do IRDR possui efeito suspensivo, o que implica a manutenção da suspensão dos processos até o julgamento do recurso pelo tribunal superior.
1IRDR instaurado
2Processos suspensos
3Julgamento do IRDR no TJ
4REsp/RE interposto
5Suspensão persiste (art. 987, §1º)
6Julgamento do recurso pelo STJ/STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão cessa automaticamente após o julgamento do IRDR pelo Tribunal de Justiça. Desconsidera que o recurso especial ou extraordinário, quando interposto, tem efeito suspensivo (art. 987, §1º, CPC), mantendo a suspensão até seu julgamento. O erro é ignorar a exceção legal.
Alternativa B — ✅ Correta (parcial) → mas não é a resposta pedida
Diz que a suspensão somente cessará com o trânsito em julgado da decisão proferida no IRDR. Em termos gerais, isso é verdade, pois o trânsito em julgado ocorre após o julgamento de todos os recursos. Contudo, a alternativa C é mais específica e reflete exatamente o que ocorre com a interposição do recurso: a suspensão persiste até o julgamento do recurso. A banca considerou a alternativa C como a correta por ser a mais precisa em relação ao enunciado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com o art. 987, §1º do CPC. Interposto Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão do IRDR, a suspensão dos processos persiste até o julgamento desses recursos, pois o recurso tem efeito suspensivo. É a resposta que a banca espera.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão depende de decisão expressa do relator em cada processo individual. Isso é incorreto: a suspensão é automática e decorre da própria instauração do IRDR (art. 982, I, CPC), e a manutenção da suspensão em razão do recurso também é automática, sem necessidade de decisão individualizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a suspensão só persiste se houver decisão expressa do STF determinando a manutenção do sobrestamento. Não há tal exigência. O efeito suspensivo do recurso decorre da lei, não de decisão do STF. A manutenção da suspensão independe de manifestação do STF.