Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
vu100391
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca da reconvenção, assinale a alternativa que está de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
AÉ admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
BA aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu na própria defesa, desde que por meio de reconvenção.
CNa denunciação da lide não é possível reconvenção do denunciado contra autor ou contra denunciante.
DA equivocada denominação do pedido de reconvenção, como “pedido contraposto”, impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor da ação.
EA reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.
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GabaritoA — É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
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Reconvenção: entendimento do STJ
Gabarito: letra A. O STJ admite a reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção) desde que a nova pretensão tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção (art. 343 do CPC/2015 c/c jurisprudência consolidada). As demais alternativas contrariam o direito positivo e a interpretação do STJ.
O CPC/2015, em seu art. 343, disciplina a reconvenção como instrumento do réu para formular pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. O STJ amplia essa compreensão, admitindo a reconvenção sucessiva e flexibilizando exigências formais.
Alternativa
Conteúdo
Entendimento do STJ
Fundamento
A
É admissível a reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção), desde que a questão que a justifique tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
✅ Correta (Gabarito)
Art. 343 do CPC/2015 c/c jurisprudência consolidada; princípios da economia processual e do contraditório.
B
A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu na própria defesa, desde que por meio de reconvenção.
❌ Incorreta
O pedido pode ser formulado na própria contestação (pedido contraposto), sem necessidade de reconvenção (REsp 1.111.317/DF; AgInt no REsp 1.779.919/SP).
C
Na denunciação da lide não é possível reconvenção do denunciado contra autor ou contra denunciante.
❌ Incorreta
É possível a reconvenção do denunciado, desde que haja conexão (art. 343, §3º do CPC/2015).
D
A equivocada denominação do pedido de reconvenção como “pedido contraposto” impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor da ação.
❌ Incorreta
O STJ flexibiliza exigências formais; o nomen iuris equivocado não impede o processamento.
E
A reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal.
❌ Incorreta
O terceiro não é automaticamente incluído no polo passivo da ação principal; a reconvenção é autônoma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção) é admitida pelo STJ. O requisito é que a questão que a justifique tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção, em atendimento aos princípios da economia processual e do contraditório. Não há vedação legal, e a jurisprudência a acolhe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a forma de apresentação do pedido do réu. Muitos candidatos acreditam que todo pedido do réu contra o autor deve ser feito por reconvenção, mas o STJ admite que certos pedidos, como o de pagamento em dobro (art. 940 do CC), sejam formulados na própria contestação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pedido de condenação do autor ao pagamento em dobro por cobrança de dívida já paga (art. 940 do CC) não exige reconvenção. O STJ consolidou o entendimento de que tal pedido pode ser formulado na própria contestação, como mero pedido contraposto, independentemente de reconvenção (REsp 1.111.317/DF, AgInt no REsp 1.779.919/SP – jurisprudência pacífica).
Art. 940CC
"Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na denunciação da lide, é possível a reconvenção do denunciado contra o autor ou contra o denunciante, desde que haja conexão. O art. 343, §3º do CPC/2015 admite expressamente a reconvenção contra o autor e terceiro, e o denunciado é terceiro no processo. A denunciação da lide não a impede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A denominação equivocada do pedido como "pedido contraposto" em vez de "reconvenção" não impede o processamento da pretensão. O STJ entende que o erro na qualificação do pedido não é relevante, desde que o réu tenha manifestado claramente sua pretensão e observado o prazo. O juiz deve adequar o procedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 343, §4º do CPC/2015 permite que o réu proponha reconvenção em litisconsórcio com terceiro. Contudo, isso não acarreta a inclusão automática do terceiro no polo passivo da ação principal. O terceiro será parte apenas na reconvenção, sem prejuízo da autonomia da ação principal.