Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
vu100392
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Acerca da possibilidade de modificação da competência em razão do valor ou território, assinale a alternativa correta.
AO foro contratual obriga as partes, podendo ser alterado pelos herdeiros e seus sucessores.
BO ajuizamento de ação em juízo aleatório é prática autorizada pelo ordenamento jurídico, podendo ser alterada a competência mediante requerimento da parte.
CCitado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro a qualquer momento, desde que antes da sentença.
DAntes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
EA eleição de foro produz efeito quando constar de instrumento oral ou escrito, devendo guardar pertinência com o domicílio ou com a residência de uma das partes.
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GabaritoD — Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
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Modificação da competência – Foro de eleição
Gabarito: letra D. A questão exige o conhecimento literal do art. 63 do CPC/2015, especialmente seu §3º, que autoriza o juiz, de ofício, antes da citação, a reputar ineficaz cláusula abusiva de eleição de foro e remeter os autos ao juízo do domicílio do réu. É a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.
Art. 63, §3CPC
Art. 63 – As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 3º – Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o foro contratual obriga as partes e pode ser alterado pelos herdeiros e sucessores. O §2º do art. 63 estabelece que "O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes", ou seja, eles estão vinculados, não podendo alterá-lo. O erro está em afirmar que eles podem alterar, quando na verdade estão sujeitos à cláusula.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ajuizamento em juízo aleatório é autorizado e que a competência pode ser alterada por requerimento. O §5º do art. 63 define essa prática como abusiva e autoriza a declinação de ofício da competência. Logo, não é autorizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o réu, citado, pode alegar a abusividade a qualquer momento antes da sentença. O §4º é claro: "Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão." Portanto, há prazo preclusivo (contestação), e não liberdade temporal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o §3º do art. 63: antes da citação, se a cláusula for abusiva, o juiz pode de ofício declarar sua ineficácia e remeter os autos ao foro de domicílio do réu. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige que a eleição de foro conste de instrumento escrito, não oral. O §1º do art. 63 determina: "A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito". A alternativa menciona "instrumento oral ou escrito", sendo a primeira opção inválida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os §§ do art. 63, principalmente os que tratam do momento de arguição (contestação para o réu; ofício antes da citação) e a forma escrita obrigatória. A banca Vunesp costuma cobrar a literalidade desses parágrafos.