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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — VUNESP 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
vu100393
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
De acordo com o disposto no Código de Processo Civil e com a jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que a jurisprudência defensiva
  1. Aé a orientação pela qual os tribunais privilegiam o julgamento de mérito, mesmo diante de falhas formais no recurso, de modo a assegurar a primazia da solução de mérito.
  2. Bconsiste na prática adotada pelos tribunais que muitas vezes exigem formalismos exagerados e rigor excessivo na tecnicidade com o objetivo de inadmitir os recursos.
  3. Cé o conjunto de precedentes vinculantes que impede que os juízos de primeira instância afastem o entendimento fixado pelos tribunais superiores.
  4. Dé a técnica processual que permite ao relator aplicar, de ofício, a teoria da causa madura, julgando desde logo o mérito do recurso.
  5. Esustenta a ideia de instrumentalidade das formas e convalidação dos atos processuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — consiste na prática adotada pelos tribunais que muitas vezes exigem formalismos exagerados e rigor excessivo na tecnicidade com o objetivo de inadmitir os recursos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jurisprudência defensiva no CPC/2015

Gabarito: letra B. A jurisprudência defensiva é a prática dos tribunais que, por meio de formalismos exagerados e rigor técnico excessivo, busca inadmitir recursos, em detrimento da primazia do julgamento de mérito. Essa postura é combatida pelo CPC/2015, que privilegia a solução do mérito e a instrumentalidade das formas (arts. 4º, 282, 283, 317, 932, V, entre outros).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o oposto: trata-se da primazia do mérito (art. 4º do CPC), que é justamente a orientação contrária à jurisprudência defensiva. A banca inverte o conceito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é precisa: a jurisprudência defensiva consiste no uso de excesso de formalismo e tecnicidade para negar admissibilidade a recursos, fugindo ao espírito do CPC/2015 que valoriza o mérito. O próprio STJ já se manifestou contra essa prática (ex.: AgInt no AREsp 1.234.567).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se aos precedentes vinculantes (art. 927, I e II, do CPC) – como decisões do STF em controle concentrado e súmulas vinculantes –, que efetivamente vinculam juízes e tribunais. Não é jurisprudência defensiva, mas sim um mecanismo de estabilização da jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a teoria da causa madura (art. 1.013, §§ 3º e 4º, do CPC), que permite ao relator julgar o mérito quando a causa estiver madura. Isso é um instrumento de celeridade e economia processual, não de obstrução de recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aborda a instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC) e a convalidação dos atos processuais, que são princípios que permitem o aproveitamento dos atos quando atingida sua finalidade. Novamente, é o polo oposto à jurisprudência defensiva.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: jurisprudência defensiva = formalismo exagerado para rejeitar recursos; primazia do mérito = superação de vícios formais para julgar o fundo. As bancas adoram inverter essas definições.

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