A legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1o de janeiro de cada ano.Nesse momento, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são os seguintes:
AD 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a RealizarC 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
BD 1.1.2.1.x.xx.xx Receita a RealizarC 4.1.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
CD 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de RecursosC 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
DD 7.2.1.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)C 8.2.1.1.1.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
ED 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
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GabaritoE — D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reconhecimento Contábil do IPTU no Setor Público
Gabarito: letra E. Ao ocorrer o fato gerador do IPTU em 1º de janeiro, o ente público reconhece o direito a receber (crédito tributário) e, concomitantemente, a receita patrimonial, conforme o regime de competência adotado pelo MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público). O lançamento correto é: débito em conta do ativo (1.1.2.1 – Créditos Tributários a Receber) e crédito em conta de variação patrimonial aumentativa (4.1.1.2 – Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda).
A questão testa o conhecimento do momento de reconhecimento da receita tributária e a correta classificação das contas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). As alternativas incorretas misturam classes de contas patrimoniais (1.x e 4.x) com contas de controle (7.x e 8.x) ou de realização (6.x), ou invertem a natureza das contas.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o registro da receita com as contas de controle orçamentário (7.x e 8.x), que são usadas para acompanhamento da execução, e não para o reconhecimento patrimonial do direito. Além disso, as contas 6.x referem-se à execução orçamentária da receita (realizada e a realizar), mas não capturam o direito a receber no ativo. A banca troca as classes de contas para testar se você conhece a estrutura do PCASP.
1Fato gerador (1º jan.)
2Débito: Ativo (1.1.2.1)
3Crédito: VPA (4.1.1.2)
4Contas de controle (7.x/8.x)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Utiliza contas da classe 6 (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento), que registram a receita orçamentária a realizar e realizada, mas não representam o ativo (crédito a receber) e a variação patrimonial. O registro correto exige contas patrimoniais (1.x e 4.x).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora use o ativo (1.1.2.1 – Receita a Realizar) e a variação patrimonial (4.1.1.2 – Receita Realizada), o nome da conta devedora está errado: o ativo deve ser “Créditos Tributários a Receber” e não “Receita a Realizar”. A conta “Receita a Realizar” pertence ao grupo de controles orçamentários (classe 6) e não ao ativo. Além disso, o crédito “Receita Realizada” também é inadequado para o reconhecimento inicial do direito; o correto é “Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Registra em contas de controle da disponibilidade de recursos (classe 7) e de destinação de recursos (classe 8). Essas contas são de natureza extracontábil ou de controle, e não refletem o ativo e a receita. O fato gerador do IPTU gera um direito a receber, que é ativo, e uma variação patrimonial aumentativa, não uma movimentação de controles internos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o débito esteja correto (1.1.2.1 – Créditos Tributários a Receber), o crédito está em uma conta de controle (8.2.1.1.1 – Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda). A receita deve ser creditada em conta de variação patrimonial aumentativa da classe 4, e não em controle de destinação de recursos. O crédito correto é 4.1.1.2.x.xx.xx – Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O débito em 1.1.2.1.x.xx.xx (Créditos Tributários a Receber) reconhece o direito a receber do IPTU, classificado no ativo (classe 1). O crédito em 4.1.1.2.x.xx.xx (Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda) reconhece a receita patrimonial (variação patrimonial aumentativa – classe 4). Esse lançamento está de acordo com o regime de competência previsto no MCASP e no PCASP, registrando o fato gerador antes da arrecadação.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)