Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
vu100399
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Conforme a Lei nº 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele
Aorçadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Barrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Carrecadadas e as despesas nele legalmente liquidadas.
Dorçadas e as despesas nele legalmente liquidadas.
Earrecadadas e as despesas nele legalmente pagas.
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GabaritoB — arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exercício Financeiro na Lei nº 4.320/64
Gabarito: letra B. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, sendo comum a troca dos estágios corretos (arrecadação e empenho) por outros (orçamento, liquidação, pagamento).
Art. 35Lei-4320
Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro I — as receitas nêle arrecadadas II — as despesas nêle legalmente empenhadas
Pertinência ao Exercício Financeiro — só Receitas: arrecadadas; só Despesas: empenhadas; Receitas∩Despesas: não se aplica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as receitas são "orçadas" (previstas no orçamento). O art. 35 exige que sejam arrecadadas, e não meramente orçadas. O erro está em confundir a previsão com a efetiva entrada de recursos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal: receitas arrecadadas e despesas legalmente empenhadas. O empenho é o marco da assunção da obrigação de pagamento, e a arrecadação é o ingresso efetivo dos recursos. Ambos são os eventos que definem a pertinência ao exercício financeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Correta quanto à receita (arrecadadas), mas errada quanto à despesa: o estágio que define a pertinência é o empenho, não a liquidação. A liquidação é o segundo estágio (verificação do direito do credor), posterior ao empenho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada nos dois termos: receitas devem ser arrecadadas (não orçadas) e despesas devem ser empenhadas (não liquidadas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Correta quanto à receita (arrecadadas), mas errada quanto à despesa: o pagamento é o último estágio, posterior ao empenho e à liquidação. A despesa pertence ao exercício pelo empenho, não pelo pagamento.
PEGA ESSA DICA!
Grave o art. 35 como um dos mais cobrados da Lei 4.320/64. Associações: para a receita, a palavra-chave é arrecadada; para a despesa, empenhada. Nunca confunda com orçada/liquidada/paga. Em questões sobre pertinência ao exercício, a resposta é sempre essa dupla.