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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu100400
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado ao Poder que houver incorrido no excesso:
  1. Arealização de concurso público no período de dois anos.
  2. Bredução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
  3. Crecebimento de transferências decorridas do Fundo de Participação dos Municípios.
  4. Dcriação de cargo, emprego ou função.
  5. Eexpansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — criação de cargo, emprego ou função.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite Prudencial da Despesa com Pessoal na LRF

Gabarito: letra D. Quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite (limite prudencial), o art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda ao Poder que incorreu no excesso a criação de cargo, emprego ou função. Essa vedação integra o rol taxativo de três proibições do limite prudencial, que visa evitar o agravamento do gasto com pessoal antes de se atingir o limite máximo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A realização de concurso público não está entre as vedações do limite prudencial (95%). Essa proibição surge apenas quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite global (100%) e o ente precisa reconduzi-la (art. 169, §3º, CF c/c art. 23 da LRF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redução temporária da jornada com adequação salarial é uma das medidas de recondução que podem ser adotadas quando a despesa já superou o limite máximo (art. 169, §6º, CF). Não é vedação aplicada no patamar de 95%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recebimento de transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não é objeto de vedação no limite prudencial. Tal restrição ocorre em outras hipóteses, como na inobservância de limites de endividamento (art. 25, §3º, LRF).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 22, parágrafo único, II, da LRF: é vedada a criação de cargo, emprego ou função quando a despesa com pessoal excede 95% do limite. As demais vedações do mesmo dispositivo são: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração (inciso I) e alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (inciso III).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados não consta do rol de vedações do limite prudencial. Trata-se de medida genérica que não está prevista no art. 22, parágrafo único, da LRF.

PEGA ESSA DICA!

Decore os três incisos do art. 22, parágrafo único, da LRF: (I) concessão de vantagem/aumento/reajuste; (II) criação de cargo/emprego/função; (III) alteração de estrutura de carreira com aumento de despesa. Eles formam o "limite prudencial" (95%). Qualquer outra vedação pertence a outro momento.

Gabarito: letra D.

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