Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — VUNESP 2025
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
vu100431
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Recursos Humanos
O eSocial é o sistema obrigatório de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As informações são prestadas ao eSocial por meio de eventos.A alteração de dados cadastrais do trabalhador, a alteração de contrato de trabalho, o aviso-prévio, a reintegração, o desligamento, correspondem a alguns eventos do eSocial do tipo
Ainiciais.
Bde tabelas.
Cperiódicos.
Dtotalizadores.
Enão periódicos.
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GabaritoE — não periódicos.
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eSocial: Classificação de Eventos
Gabarito: letra E. Os eventos que registram alterações cadastrais, alteração de contrato, aviso-prévio, reintegração e desligamento são classificados como não periódicos, pois correspondem a ocorrências não rotineiras (fatos trabalhistas que não se repetem mensalmente), ao contrário dos eventos periódicos (folha de pagamento) ou iniciais/de tabela.
O eSocial organiza seus eventos em grupos conforme a natureza da informação e a periodicidade de envio. A chave para responder é entender que os eventos citados (alteração de dados cadastrais, alteração de contrato, aviso-prévio, reintegração, desligamento) são eventos trabalhistas não rotineiros — ocorrem em momentos específicos da relação de emprego (admissão, alteração, desligamento) e não se repetem a cada período de apuração. Por isso pertencem ao grupo de eventos não periódicos.
Evento do eSocial
Classificação
Exemplos
Periodicidade
Iniciais
S-1000 a S-1080
Cadastro inicial do empregador e trabalhadores
Único (no início)
De tabelas
S-1000 a S-1080
Informações cadastrais do empregador, trabalhadores e processos
Manutenção de dados
Periódicos
S-1200, S-1210, S-1299
Folha de pagamento mensal
Mensal
Totalizadores
S-5001, S-5011
Consolidação mensal para apuração de tributos
Mensal
Não periódicos
S-2200 a S-2399
Alteração cadastral, alteração de contrato, aviso-prévio, reintegração, desligamento
Esporádica (não rotineira)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Eventos iniciais são aqueles de cadastro inicial do empregador e dos trabalhadores (S-1000 a S-1080), não abrangem as alterações posteriores como aviso-prévio ou desligamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Eventos de tabelas (S-1000 a S-1080) são usados para manter informações cadastrais do empregador, dos trabalhadores e dos processos judiciais/trabalhistas, mas não incluem as ocorrências específicas como alteração de contrato ou reintegração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Eventos periódicos são aqueles de envio mensal obrigatório, basicamente a folha de pagamento (S-1200, S-1210, S-1299 etc.). Alteração de dados cadastrais e aviso-prévio não são mensais e não fazem parte desse grupo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Eventos totalizadores (S-5001 e S-5011) consolidam as informações mensais para apuração de tributos e não correspondem a ocorrências individuais como alteração contratual ou desligamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os eventos não periódicos (S-2200 a S-2399) são exatamente aqueles que registram fatos trabalhistas esporádicos: admissão (S-2200), alteração cadastral (S-2205), alteração de contrato (S-2206), aviso-prévio (S-2250), reintegração (S-2298), desligamento (S-2299) etc. Portanto, todos os itens do enunciado se enquadram nessa categoria.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se do mnemônico: A sigla “NAPA” ajuda: Não periódicos (ocorrências trabalhistas: admissão, alteração, aviso, desligamento, reintegração), A iniciais (cadastro), P eriódicos (folha mensal) e A de tabelas (dados cadastrais estáveis). Na prova, identifique se a ocorrência é rotineira (mensal) ou eventual para decidir se é periódico ou não periódico.