Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
Código
vu100712
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fonoaudiólogo
O Parágrafo único do Art. 1o da Lei no 10.436 de 24 de abril de 2002 estabelece a Língua Brasileira de Sinais - Libras como a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza______________, com estrutura gramatical______________, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Já o Parágrafo único do Art. 4o determina que a Língua Brasileira de Sinais – Libras não poderá substituir a modalidade______________ da língua portuguesa.Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do excerto.
Avisual-motora ... da língua portuguesa ... escrita
Bvisual-motora ... própria ... escrita
Cvisual-motora ... própria ... oral
Dtêmporo-acústica ... própria ... escrita
Etêmporo-acústica ... própria ... oral
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GabaritoB — visual-motora ... própria ... escrita
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Lei nº 10.436/2002 – Língua Brasileira de Sinais (Libras)
Gabarito: letra B. O Parágrafo único do Art. 1º define a Libras como sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, e o Parágrafo único do Art. 4º determina que a Libras não substitui a modalidade escrita da língua portuguesa. Esses são os termos exatos da lei.
A banca testa o conhecimento literal da Lei nº 10.436/2002, especialmente as qualificações da Libras e sua relação com a língua portuguesa. É essencial memorizar que a natureza da Libras é visual-motora (não têmporo-acústica, que caracteriza línguas orais), sua gramática é própria (e não igual à da língua portuguesa) e que ela não substitui a escrita (e não a oral) do português.
Libras (Lei 10.436/2002): Natureza (Visual-motora, Têmporo-acústica (línguas orais)); Estrutura gramatical (Própria, Da língua portuguesa); Relação com português (Não substitui a modalidade escrita, Substitui a modalidade oral)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza é visual-motora (correto), mas que a estrutura gramatical é da língua portuguesa (errado: a lei diz própria) e que a Libras não substitui a modalidade escrita (esse último está correto). O erro está no segundo termo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os três termos previstos na lei: visual-motora, própria e escrita. Não há erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta a natureza (visual-motora) e a gramática (própria), mas erra ao afirmar que a Libras não substitui a modalidade oral. A lei é clara: a substituição vedada é da modalidade escrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a natureza como têmporo-acústica (essa é a característica das línguas orais-auditivas). Acerta nos outros dois termos (própria e escrita), mas o primeiro já invalida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: natureza têmporo-acústica (deveria ser visual-motora) e modalidade oral (deveria ser escrita). Apenas o termo "própria" está correto.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a tríade da Libras na lei: (1) natureza visual-motora; (2) estrutura gramatical própria; (3) não substitui a modalidade escrita do português. A banca adora trocar "escrita" por "oral" e "visual-motora" por "têmporo-acústica" – são os distratores clássicos.