Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu100740
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o artigo 280, do CTB, não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados
Apor luzes intermitentes.
Bcom sirenes.
Ccom pisca alerta.
Dostensivamente.
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GabaritoD — ostensivamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 280, §6º do CTB — Veículos de emergência e inexistência de infração
Gabarito: letra D. O §6º do art. 280 do CTB estabelece que não há infração de circulação, parada ou estacionamento para veículos de socorro, polícia, fiscalização e ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente. A expressão literal é "ostensivamente", e não qualquer outro termo referente a equipamentos de identificação.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. O art. 29, VII, trata da prioridade de trânsito quando esses veículos estão em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos sonoros e luminosos. Já o §6º do art. 280 cria uma exceção ampla: mesmo sem identificação ostensiva, não há infração. A banca testa justamente essa diferença.
Art. 280, §6CTB
Art. 280, §6º — "Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente."
Art. 29, VIICTB
Art. 29, VII — "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente"
Alternativa A — ❌ Incorreta
"por luzes intermitentes". As luzes intermitentes são um dos dispositivos de identificação mencionados no art. 29, VII, mas o §6º do art. 280 não as menciona; ele usa o termo "ostensivamente". A alternativa troca o termo legal por um exemplo de equipamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"com sirenes". Assim como as luzes, a sirene é um dispositivo de alarme sonoro previsto no art. 29, VII. Porém, o §6º não condiciona a inexistência de infração ao uso de sirenes; ele diz que a infração não ocorre mesmo sem identificação ostensiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"com pisca alerta". O pisca alerta é um dispositivo de sinalização, mas não é o termo empregado pelo §6º. A literalidade do dispositivo é "ostensivamente".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"ostensivamente". A redação do §6º do art. 280 é clara: "ainda que não identificados ostensivamente". Portanto, a palavra que completa corretamente a lacuna é "ostensivamente".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "ostensivamente" por formas concretas de identificação (luzes, sirenes, pisca alerta). O aluno que se lembra do art. 29, VII (que exige identificação para prioridade) pode ser levado a pensar que a inexistência de infração também depende desses equipamentos, mas o §6º é mais amplo: a infração não existe mesmo sem identificação ostensiva. Fique atento à literalidade do dispositivo.