Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025
- Código
- vu100741
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Prudente - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- A(duas vezes)
- B(três vezes).
- C(quatro vezes).
- D(cinco vezes).
GabaritoB — (três vezes).
Gabarito: letra B. O artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima a conduta de transitar com veículo em calçadas, passeios, ciclovias, etc., e estabelece como penalidade multa no valor de três vezes o valor da multa simples. É o que determina o texto literal do dispositivo:
Art. 193 — "Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes)."
Portanto, apenas a alternativa que menciona "três vezes" está correta.
Afirma que a multa é de "duas vezes". O texto legal não prevê esse multiplicador para o art. 193; o correto é três vezes.
Corresponde exatamente ao disposto no art. 193 do CTB, que determina multa (três vezes).
Afirma que a multa é de "quatro vezes". Não há previsão de multiplicador quatro para esta infração; o CTB adota o fator três.
Afirma que a multa é de "cinco vezes". Embora existam outras infrações de trânsito punidas com multa cinco vezes (como as do art. 202 e 203), o art. 193 é expresso em estabelecer o multiplicador três.
Gabarito: letra B
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