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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu100741
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com o artigo 193, do CTB, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa
  1. A(duas vezes)
  2. B(três vezes).
  3. C(quatro vezes).
  4. D(cinco vezes).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — (três vezes).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CTB – Art. 193 – Penalidade

Gabarito: letra B. O artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima a conduta de transitar com veículo em calçadas, passeios, ciclovias, etc., e estabelece como penalidade multa no valor de três vezes o valor da multa simples. É o que determina o texto literal do dispositivo:

Art. 193CTB

Art. 193 — "Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes)."

Portanto, apenas a alternativa que menciona "três vezes" está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é de "duas vezes". O texto legal não prevê esse multiplicador para o art. 193; o correto é três vezes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao disposto no art. 193 do CTB, que determina multa (três vezes).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é de "quatro vezes". Não há previsão de multiplicador quatro para esta infração; o CTB adota o fator três.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é de "cinco vezes". Embora existam outras infrações de trânsito punidas com multa cinco vezes (como as do art. 202 e 203), o art. 193 é expresso em estabelecer o multiplicador três.

Gabarito: letra B

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