Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
vu100742
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Analise a figura.(https://www.google.com.br/ maps/@-22.1448701,-51.3948191, 3a,31.3y,299.36h,87.05t/data=!)Ela mostra uma esquina sinalizada com a placa de parada obrigatória.Caso um condutor não respeite essa sinalização, cometerá uma infração
Agravíssima.
Bgrave.
Cmédia.
Dleve.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — gravíssima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de Trânsito — Desrespeito à Parada Obrigatória
Gabarito: letra A. O condutor que não respeita a placa de parada obrigatória (R-1) comete infração de natureza gravíssima, conforme o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê exatamente essa conduta. A figura mostra a placa R-1, de regulamentação, que impõe a obrigação de parar antes de adentrar a via — e a desobediência a essa sinalização é o que a banca cobra.
A placa R-1 é um sinal vertical de regulamentação, ou seja, estabelece uma obrigação ao condutor: parar o veículo antes de cruzar a via. Ela tem formato circular, fundo vermelho com borda branca e a palavra "PARE" — diferente das placas de advertência (losango amarelo) e de indicação (retangulares). O desrespeito a essa sinalização é tipificado no art. 208 do CTB, que trata de "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória". A infração é gravíssima, com penalidade de multa.
A razão de ser dessa gravidade é a segurança: a parada obrigatória é imposta em cruzamentos onde o condutor precisa ceder a preferência a quem trafega na via transversal. Não parar ali pode causar colisões graves, por isso o legislador classificou a conduta como gravíssima, a mais severa das quatro naturezas (leve, média, grave e gravíssima).
É importante distinguir a parada obrigatória (R-1) da placa "Dê a preferência" (R-2). Na R-1, o condutor deve parar completamente o veículo, mesmo que não haja tráfego na via transversal. Na R-2, o condutor deve ceder a preferência, podendo prosseguir se não houver veículos se aproximando. Essa distinção é clássica em provas e a banca explora justamente a confusão entre as duas.
A pegadinha desta questão é justamente a classificação da infração. Muitos candidatos confundem o desrespeito à parada obrigatória com outras infrações de natureza grave ou média, mas o CTB é expresso ao classificá-la como gravíssima. Guarde: desrespeitar a placa R-1 = infração gravíssima, multa. É um dos pontos mais cobrados em legislação de trânsito.
Placa R-1 (Parada obrigatória): Sinal de regulamentação (Formato circular, Fundo vermelho, borda branca, Palavra "PARE"); Conduta exigida (Parar completamente, Mesmo sem tráfego na transversal); Desrespeito (art. 208 CTB) (Infração gravíssima, Multa); Distinção da R-2 (Dê a preferência) (R-1: parada completa, R-2: ceder preferência, pode prosseguir)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O desrespeito à placa de parada obrigatória (R-1) configura a infração prevista no art. 208 do CTB, que é de natureza gravíssima, com penalidade de multa. A alternativa espelha exatamente a classificação legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infração não é grave. A natureza grave é reservada a outras condutas, como transitar com o farol desregulado (art. 223) ou deixar de sinalizar a via (art. 225). O desrespeito à parada obrigatória tem classificação própria, mais severa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração não é média. A natureza média se aplica, por exemplo, a portar placas em desacordo com o CONTRAN (art. 221) ou usar indevidamente aparelho de alarme (art. 229). A conduta de avançar a parada obrigatória é tipificada como gravíssima, não média.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A infração não é leve. A natureza leve é reservada a condutas de menor potencial ofensivo, como usar buzina em locais proibidos (art. 227) ou conduzir sem documentos de porte obrigatório (art. 232). Avançar a parada obrigatória é uma das infrações mais graves do CTB, justamente pelo risco que gera.
Gabarito: letra A — o desrespeito à placa de parada obrigatória (R-1) é infração gravíssima, conforme o art. 208 do CTB.