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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu100742
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Analise a figura.Q24.png 313×157(https://www.google.com.br/ maps/@-22.1448701,-51.3948191, 3a,31.3y,299.36h,87.05t/data=!)Ela mostra uma esquina sinalizada com a placa de parada obrigatória.Caso um condutor não respeite essa sinalização, cometerá uma infração
  1. Agravíssima.
  2. Bgrave.
  3. Cmédia.
  4. Dleve.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de Trânsito — Desrespeito à Parada Obrigatória

Gabarito: letra A. O condutor que não respeita a placa de parada obrigatória (R-1) comete infração de natureza gravíssima, conforme o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê exatamente essa conduta. A figura mostra a placa R-1, de regulamentação, que impõe a obrigação de parar antes de adentrar a via — e a desobediência a essa sinalização é o que a banca cobra.

A placa R-1 é um sinal vertical de regulamentação, ou seja, estabelece uma obrigação ao condutor: parar o veículo antes de cruzar a via. Ela tem formato circular, fundo vermelho com borda branca e a palavra "PARE" — diferente das placas de advertência (losango amarelo) e de indicação (retangulares). O desrespeito a essa sinalização é tipificado no art. 208 do CTB, que trata de "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória". A infração é gravíssima, com penalidade de multa.

A razão de ser dessa gravidade é a segurança: a parada obrigatória é imposta em cruzamentos onde o condutor precisa ceder a preferência a quem trafega na via transversal. Não parar ali pode causar colisões graves, por isso o legislador classificou a conduta como gravíssima, a mais severa das quatro naturezas (leve, média, grave e gravíssima).

É importante distinguir a parada obrigatória (R-1) da placa "Dê a preferência" (R-2). Na R-1, o condutor deve parar completamente o veículo, mesmo que não haja tráfego na via transversal. Na R-2, o condutor deve ceder a preferência, podendo prosseguir se não houver veículos se aproximando. Essa distinção é clássica em provas e a banca explora justamente a confusão entre as duas.

A pegadinha desta questão é justamente a classificação da infração. Muitos candidatos confundem o desrespeito à parada obrigatória com outras infrações de natureza grave ou média, mas o CTB é expresso ao classificá-la como gravíssima. Guarde: desrespeitar a placa R-1 = infração gravíssima, multa. É um dos pontos mais cobrados em legislação de trânsito.

1Sinal de regulamentação
Formato circular
Fundo vermelho, borda branca
Palavra "PARE"
2Conduta exigida
Parar completamente
Mesmo sem tráfego na transversal
3Desrespeito (art. 208 CTB)
Infração gravíssima
Multa
4Distinção da R-2 (Dê a preferência)
R-1: parada completa
R-2: ceder preferência, pode prosseguir
Placa R-1 (Parada obrigatória)
LEVELsoulevel.com.br
Placa R-1 (Parada obrigatória): Sinal de regulamentação (Formato circular, Fundo vermelho, borda branca, Palavra "PARE"); Conduta exigida (Parar completamente, Mesmo sem tráfego na transversal); Desrespeito (art. 208 CTB) (Infração gravíssima, Multa); Distinção da R-2 (Dê a preferência) (R-1: parada completa, R-2: ceder preferência, pode prosseguir)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O desrespeito à placa de parada obrigatória (R-1) configura a infração prevista no art. 208 do CTB, que é de natureza gravíssima, com penalidade de multa. A alternativa espelha exatamente a classificação legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração não é grave. A natureza grave é reservada a outras condutas, como transitar com o farol desregulado (art. 223) ou deixar de sinalizar a via (art. 225). O desrespeito à parada obrigatória tem classificação própria, mais severa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração não é média. A natureza média se aplica, por exemplo, a portar placas em desacordo com o CONTRAN (art. 221) ou usar indevidamente aparelho de alarme (art. 229). A conduta de avançar a parada obrigatória é tipificada como gravíssima, não média.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração não é leve. A natureza leve é reservada a condutas de menor potencial ofensivo, como usar buzina em locais proibidos (art. 227) ou conduzir sem documentos de porte obrigatório (art. 232). Avançar a parada obrigatória é uma das infrações mais graves do CTB, justamente pelo risco que gera.

Gabarito: letra A — o desrespeito à placa de parada obrigatória (R-1) é infração gravíssima, conforme o art. 208 do CTB.

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