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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu100743
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, de acordo com o CTB, é considerada uma infração
  1. Aleve.
  2. Bmédia.
  3. Cgrave.
  4. Dgravíssima.
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GabaritoB — média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito: Infrações de Parada e Estacionamento

Gabarito: letra B. A conduta de parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal constitui infração de natureza média, conforme o art. 182, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CTB classifica as infrações em leve, média, grave e gravíssima. A parada em locais proibidos, como esquinas, é tipificada como infração média, com penalidade de multa.

Infrações de parada (art. 182)
  • 1Parada em esquina (I)
    • Média
    • Multa
  • 2Demais paradas proibidas (II a V)
    • Grave
    • Multa
  • 3Infrações de estacionamento (art. 181)
    • Leve
      • Ex.: afastado da guia (50cm-1m)
    • Média
      • Maioria das hipóteses
    • Grave
      • Ex.: fila dupla, sobre ciclovia
    • Gravíssima
      • Ex.: pista de rodovia, vaga reservada
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Alternativa A — ❌ Incorreta (leve)

A infração leve não se aplica a esta conduta. Infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como estacionar afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m (art. 181, II) ou parar em local proibido em situações específicas. Parar em esquina é média.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 182, I, do CTB: "Parar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa". Portanto, a natureza é média.

Alternativa C — ❌ Incorreta (grave)

A infração grave é mais severa, como estacionar em fila dupla (art. 181, XI) ou sobre ciclovia (art. 181, VIII). Não se confunde com a parada em esquina.

Alternativa D — ❌ Incorreta (gravíssima)

A infração gravíssima é a mais severa, como estacionar em pista de rolamento de rodovias (art. 181, V) ou em vagas reservadas sem credencial (art. 181, XX). Parar em esquina é média.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as naturezas das infrações de parada e estacionamento, foque nos artigos 181 e 182 do CTB. Observe que a maioria das infrações de estacionamento são médias, mas há algumas leves, graves e gravíssimas. Já a parada tem menos hipóteses: a parada em esquina (art. 182, I) é média; as demais paradas em locais proibidos (art. 182, II a V) são graves. Anote isso no seu material.

Gabarito: letra B.

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