Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2025
- Código
- vu100743
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Prudente - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- Aleve.
- Bmédia.
- Cgrave.
- Dgravíssima.
GabaritoB — média.
Gabarito: letra B. A conduta de parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal constitui infração de natureza média, conforme o art. 182, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB classifica as infrações em leve, média, grave e gravíssima. A parada em locais proibidos, como esquinas, é tipificada como infração média, com penalidade de multa.
A infração leve não se aplica a esta conduta. Infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como estacionar afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m (art. 181, II) ou parar em local proibido em situações específicas. Parar em esquina é média.
Exatamente o previsto no art. 182, I, do CTB: "Parar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa". Portanto, a natureza é média.
A infração grave é mais severa, como estacionar em fila dupla (art. 181, XI) ou sobre ciclovia (art. 181, VIII). Não se confunde com a parada em esquina.
A infração gravíssima é a mais severa, como estacionar em pista de rolamento de rodovias (art. 181, V) ou em vagas reservadas sem credencial (art. 181, XX). Parar em esquina é média.
Para memorizar as naturezas das infrações de parada e estacionamento, foque nos artigos 181 e 182 do CTB. Observe que a maioria das infrações de estacionamento são médias, mas há algumas leves, graves e gravíssimas. Já a parada tem menos hipóteses: a parada em esquina (art. 182, I) é média; as demais paradas em locais proibidos (art. 182, II a V) são graves. Anote isso no seu material.
Gabarito: letra B.
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