Questão de Nutrição — Rotulagem de Alimentos — VUNESP 2025
NutriçãoRotulagem de Alimentos
- Código
- vu100839
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Prudente - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista
A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 429 de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados afirma, corretamente, que
- Anos casos em que haja declaração da rotulagem nutricional frontal, as alegações nutricionais e as expressões que indicam a adição de nutrientes essenciais devem estar localizadas na metade superior do painel principal.
- Ba declaração da quantidade de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas do alimento não podem ser inferiores a 10% do valor declarado.
- Cdeve ser indicado no rótulo dos alimentos com alegação nutricional comparativa se ele foi comparado com o alimento de referência do mesmo fabricante ou com uma média dos alimentos de referência do mercado.
- Do termo light, autorizado para veiculação dos atributos nutricionais, conforme a Instrução Normativa – IN no 75, de 2020, deve apresentar tradução em português abaixo do termo.
- Ea declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras totais ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos na Instrução Normativa – IN no 75, de 2020.