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Questão de Nutrição — Rotulagem de Alimentos — VUNESP 2025

NutriçãoRotulagem de Alimentos
Código
vu100841
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Nutricionista
De acordo com a Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, são consideradas quantidades não significativas de gordura total e de gordura saturada, respectivamente, podendo ser expressas como “zero” na tabela de informação nutricional:
  1. A≤ 1,2 g e ≤ 0,8 g.
  2. B≤ 1,0 g e ≤ 0,6 g.
  3. C≤ 0,8 g e ≤ 0,5 g.
  4. D≤ 0,6 g e ≤ 0,5 g.
  5. E≤ 0,5 g e ≤ 0,1 g.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ≤ 0,5 g e ≤ 0,1 g.

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