Questão de Nutrição — Rotulagem de Alimentos — VUNESP 2025
NutriçãoRotulagem de Alimentos
- Código
- vu100841
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Prudente - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista
De acordo com a Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, são consideradas quantidades não significativas de gordura total e de gordura saturada, respectivamente, podendo ser expressas como “zero” na tabela de informação nutricional:
- A≤ 1,2 g e ≤ 0,8 g.
- B≤ 1,0 g e ≤ 0,6 g.
- C≤ 0,8 g e ≤ 0,5 g.
- D≤ 0,6 g e ≤ 0,5 g.
- E≤ 0,5 g e ≤ 0,1 g.