Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Presidente Prudente (São Paulo) — VUNESP 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Presidente Prudente (São Paulo)
- Código
- vu100883
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Presidente Prudente - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor I
O § 3o , do artigo 2o da Lei no 11.364/2024 (Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP, e dá outras providências), compreende por matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares, de forma contínua, por tempo igual ou superior a
- A7 horas diárias ou a 35 horas semanais.
- B8 horas diárias até 4 vezes por semana.
- C10 horas diárias para a educação infantil e a 7 horas diárias para o Ensino Fundamental.
- D6 horas diárias de efetivo trabalho escolar.
- E30 horas semanais, distribuídas de acordo com o projeto da unidade escolar.