Princípios do Ensino na Constituição Federal (Art. 206)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o inciso III do art. 206 da Constituição Federal, que estabelece o "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino" como um dos princípios do ensino. As demais alternativas não correspondem a nenhum dos incisos do art. 206.
A questão exige conhecimento direto da literalidade do art. 206 da CF/88, que elenca os princípios do ensino. Vejamos cada alternativa:
Art. 206CF/88
Art. 206 — "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I — igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II — liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III — pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV — gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V — valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI — gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII — garantia de padrão de qualidade;
VIII — piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal;
IX — garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."
Alternativa | Conteúdo | Corresponde ao Art. 206 da CF/88? | Motivo |
|---|
A | Ajuda financeira e apoio psicológico aos alunos mais carentes | ❌ | Não é princípio constitucional do ensino. |
B | Gestão educacional baseada em princípios meritocráticos | ❌ | O art. 206 prevê gestão democrática (inciso VI), não meritocracia. |
C | Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino | ✅ | Transcrição literal do inciso III do art. 206. |
D | Equidade no tratamento aos alunos de escola pública, com disponibilização das mesmas condições e oportunidades a todos | ❌ | O inciso I prevê "igualdade de condições para o acesso e permanência", não equidade com o mesmo tratamento. |
E | Valorização dos profissionais da educação, com garantia de elevação salarial por meio de bonificações por desempenho individual | ❌ | O inciso V prevê planos de carreira e ingresso por concurso, sem mencionar bonificações por desempenho individual. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ajuda financeira e apoio psicológico aos alunos mais carentes" não é princípio constitucional do ensino. O inciso I prevê "igualdade de condições para o acesso e permanência", mas a redação da alternativa não corresponde a qualquer inciso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Gestão educacional baseada em princípios meritocráticos" não consta no art. 206. O princípio da gestão democrática (inciso VI) não se confunde com meritocracia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do inciso III do art. 206: "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O texto fala em "equidade no tratamento" e "disponibilização das mesmas condições e oportunidades a todos, independentemente de suas capacidades". O art. 206, I, diz "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola", sem a ressalva "independentemente de capacidades". Além disso, "equidade" não é o termo constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A valorização dos profissionais da educação é princípio (inciso V), mas a alternativa acrescenta "garantia de elevação salarial por meio de incorporação de bonificações por desempenho individual", o que não está previsto no texto constitucional. O inciso V fala em planos de carreira e concurso público; o inciso VIII trata de piso salarial nacional, sem menção a bonificações.
Gabarito: letra C.