Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Sertãozinho (São Paulo) — VUNESP 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Sertãozinho (São Paulo)
- Código
- vu101038
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Sertãozinho - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente de Saneamento
De acordo com a Lei Complementar Municipal no 203/2008 – Código Sanitário de Sertãozinho, sobre a notificação compulsória de doenças e agravos à saúde, é correto afirmar:
- AA notificação compulsória deve ser feita apenas pelo médico responsável por cuidar do doente, desde que ele assuma a direção do tratamento.
- BA notificação compulsória é sigilosa e, em nenhuma circunstância, é permitida a divulgação da identidade do paciente fora do âmbito médico-sanitário.
- CA notificação de doenças transmitidas por alimentos ou água contaminados deve ser realizada apenas após a confirmação diagnóstica pelos laboratórios responsáveis.
- DÉ dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência, comprovada ou presumível, de doenças de notificação compulsória.
- ESomente os estabelecimentos de saúde são obrigados a notificar doenças e agravos à saúde de notificação compulsória.