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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu101095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Orçamento e Planejamento
São considerados vários tipos de receitas orçamentárias para fins de apuração da receita corrente líquida (RCL), de acordo com a Lei Complementar no 101/2000 (LRF), deduzidos
  1. Ana União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.
  2. Bos valores pagos e recebidos da Lei complementar no 87/1996.
  3. Ca receita corrente própria das autarquias e fundações.
  4. Das receitas patrimoniais.
  5. Ea receita obtida com a venda de produtos industriais.
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GabaritoA — na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (RCL) na LRF

Gabarito: letra A. Conforme o art. 2º, §3º, alínea 'a' da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a apuração da receita corrente líquida (RCL) da União deduz os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. As demais alternativas ou se referem a valores que são computados (e não deduzidos) ou não correspondem a deduções previstas.

A banca explora a diferença entre o que é dedução (exclusão) e o que é cômputo (inclusão) no cálculo da RCL. O disposto no art. 2º, §3º lista as deduções para cada ente, enquanto o §1º estabelece que valores decorrentes da Lei Kandir (LC 87/1996) são computados.

Critério

União (art. 2º, §3º, 'a')

Estados (art. 2º, §3º, 'b')

Municípios (art. 2º, §3º, 'c')

Deduções na RCL

Transferências a Estados e Municípios (constitucionais/legais) + contribuições sociais (art. 195, I, 'a' e II; art. 239)

Transferências a Municípios (constitucionais/legais)

Nenhuma dedução específica

Inclusões na RCL

Valores da LC 87/1996 (Lei Kandir) e do fundo do art. 60 do ADCT

Valores da LC 87/1996 e do fundo do art. 60 do ADCT

Valores da LC 87/1996 e do fundo do art. 60 do ADCT

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a dedução prevista para a União no art. 2º, §3º, alínea 'a':

Art. 2, §3LC-101-2000

Art. 2º, §3º, a) — "na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 , e no art. 239 da Constituição"

Portanto, a União deduz essas transferências ao calcular sua RCL. Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são deduzidos os valores pagos e recebidos da LC 87/1996 (Lei Kandir). Na verdade, o art. 2º, §1º determina que esses valores são computados no cálculo da RCL, ou seja, são incluídos, e não deduzidos:

Art. 2, §1LC-101-2000

Art. 2º, §1º — "Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias"

Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A receita corrente própria das autarquias e fundações já está incluída no conceito de receitas correntes (art. 2º, IV, caput: "somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes"). Não há previsão de dedução específica para essas receitas. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As receitas patrimoniais são um dos tipos de receitas correntes que integram o cálculo da RCL (art. 2º, IV, caput). Não são deduzidas. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A receita obtida com a venda de produtos industriais é receita industrial, também incluída no rol de receitas correntes (art. 2º, IV, caput). Não há dedução para essa espécie. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o que é dedução pelo que é cômputo. A alternativa B, ao mencionar a LC 87/1996, induz o candidato a pensar que esses valores são excluídos, mas a lei diz expressamente que são computados. Atenção: RCL = somatório das receitas correntes menos as deduções específicas. Valores da Lei Kandir entram no somatório, não saem.

Gabarito: letra A.

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