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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
vu101096
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Orçamento e Planejamento
Os créditos relativos à dívida ativa devem ser escriturados como receita do exercício em que foram arrecadados, divididos em natureza
  1. Apatrimonial e mobiliaria.
  2. Bpública e privada.
  3. Ctributária e não tributária.
  4. Dorçamentária e financeira.
  5. Eorçamentária e extraorçamentária.
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GabaritoC — tributária e não tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa: Classificação por Natureza

Gabarito: letra C. Os créditos da dívida ativa são escriturados como receita orçamentária e classificados, quanto à natureza, em tributária e não tributária, conforme o art. 39, caput e § 1º, da Lei 4.320/1964 (combinado com o art. 13 do CTN). Essa é a divisão legal e conceitual adotada no âmbito da Administração Financeira e Orçamentária.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo que rege a escrituração dos créditos da Fazenda Pública inscritos em dívida ativa. A classificação é binária: a origem do crédito pode ser tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria) ou não tributária (demais créditos, como multas contratuais, aluguéis, indenizações, etc.).

Art. 39, §1Lei-4320

Art. 39 — "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."

§ 1º — "Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."

Dívida ativa (art. 39, Lei 4.320/64)
  • 1Natureza do crédito
    • Tributária
      • Impostos
      • Taxas
      • Contribuições de melhoria
    • Não tributária
      • Multas contratuais
      • Aluguéis
      • Indenizações
  • 2Escrituração
    • Receita do exercício da arrecadação
    • Rubricas orçamentárias próprias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"patrimonial e mobiliária" — Essas categorias não se referem à natureza do crédito, mas sim a tipos de bens (patrimônio) e títulos mobiliários. A dívida ativa pode abranger créditos de qualquer origem, mas a classificação legal é outra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"pública e privada" — O crédito público, quando inscrito em dívida ativa, é sempre de natureza pública (direito da Fazenda). Não se subdivide em público e privado; a lei trata da origem tributária ou não tributária do crédito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"tributária e não tributária" — É exatamente a dicotomia prevista no art. 39 da Lei 4.320/1964. A dívida ativa tributária decorre de obrigações relativas a tributos; a não tributária abrange os demais créditos da Fazenda (multas, aluguéis, indenizações, etc.).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"orçamentária e financeira" — Essa classificação diz respeito ao resultado primário (receita primária × financeira) e não à natureza do crédito inscrito em dívida ativa. A dívida ativa, ao ser arrecadada, é classificada como receita orçamentária corrente, mas a divisão por natureza é tributária/não tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"orçamentária e extraorçamentária" — Refere-se à forma de ingresso dos recursos: as receitas orçamentárias integram o orçamento; as extraorçamentárias são temporárias (cauções, depósitos). A dívida ativa, ao ser arrecadada, ingressa como receita orçamentária, mas a divisão em tributária/não tributária permanece.

NÃO CAIA NESSA!

Grave o art. 39 da Lei 4.320/1964. Ele é a base para entender a escrituração da dívida ativa. A banca adora cobrar a classificação em "tributária e não tributária" como sinônimo de natureza do crédito. Não confunda com outras classificações (corrente/capital, primária/financeira, orçamentária/extraorçamentária).

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)

Gabarito: letra C.

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