Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
vu101096
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Orçamento e Planejamento
Os créditos relativos à dívida ativa devem ser escriturados como receita do exercício em que foram arrecadados, divididos em natureza
Apatrimonial e mobiliaria.
Bpública e privada.
Ctributária e não tributária.
Dorçamentária e financeira.
Eorçamentária e extraorçamentária.
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GabaritoC — tributária e não tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa: Classificação por Natureza
Gabarito: letra C. Os créditos da dívida ativa são escriturados como receita orçamentária e classificados, quanto à natureza, em tributária e não tributária, conforme o art. 39, caput e § 1º, da Lei 4.320/1964 (combinado com o art. 13 do CTN). Essa é a divisão legal e conceitual adotada no âmbito da Administração Financeira e Orçamentária.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo que rege a escrituração dos créditos da Fazenda Pública inscritos em dívida ativa. A classificação é binária: a origem do crédito pode ser tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria) ou não tributária (demais créditos, como multas contratuais, aluguéis, indenizações, etc.).
Art. 39, §1Lei-4320
Art. 39 — "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."
§ 1º — "Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."
Dívida ativa (art. 39, Lei 4.320/64)
1Natureza do crédito
Tributária
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Não tributária
Multas contratuais
Aluguéis
Indenizações
2Escrituração
Receita do exercício da arrecadação
Rubricas orçamentárias próprias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"patrimonial e mobiliária" — Essas categorias não se referem à natureza do crédito, mas sim a tipos de bens (patrimônio) e títulos mobiliários. A dívida ativa pode abranger créditos de qualquer origem, mas a classificação legal é outra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"pública e privada" — O crédito público, quando inscrito em dívida ativa, é sempre de natureza pública (direito da Fazenda). Não se subdivide em público e privado; a lei trata da origem tributária ou não tributária do crédito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"tributária e não tributária" — É exatamente a dicotomia prevista no art. 39 da Lei 4.320/1964. A dívida ativa tributária decorre de obrigações relativas a tributos; a não tributária abrange os demais créditos da Fazenda (multas, aluguéis, indenizações, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"orçamentária e financeira" — Essa classificação diz respeito ao resultado primário (receita primária × financeira) e não à natureza do crédito inscrito em dívida ativa. A dívida ativa, ao ser arrecadada, é classificada como receita orçamentária corrente, mas a divisão por natureza é tributária/não tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"orçamentária e extraorçamentária" — Refere-se à forma de ingresso dos recursos: as receitas orçamentárias integram o orçamento; as extraorçamentárias são temporárias (cauções, depósitos). A dívida ativa, ao ser arrecadada, ingressa como receita orçamentária, mas a divisão em tributária/não tributária permanece.
NÃO CAIA NESSA!
Grave o art. 39 da Lei 4.320/1964. Ele é a base para entender a escrituração da dívida ativa. A banca adora cobrar a classificação em "tributária e não tributária" como sinônimo de natureza do crédito. Não confunda com outras classificações (corrente/capital, primária/financeira, orçamentária/extraorçamentária).
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)