Regra de Ouro no Orçamento Público
Gabarito: letra D. A chamada “regra de ouro” está prevista no art. 167, III, da Constituição Federal e estabelece que as operações de crédito (receitas de capital) não podem exceder o montante das despesas de capital. Com isso, veda-se o uso de receitas de capital para financiar despesas correntes, garantindo que o endividamento público não cubra gastos de custeio. A alternativa D descreve exatamente essa vedação: o procedimento evidencia que receitas de capital não devem ser usadas para despesas correntes.
As demais alternativas não se relacionam com a regra de ouro:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se a créditos tributários a receber, que são receitas correntes, mas não guardam relação com a limitação do uso de receitas de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata do regime de caixa para ingresso de receitas, um critério contábil, não uma regra de equilíbrio entre receitas e despesas de capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona receitas recebidas a maior, ou seja, excesso de arrecadação, que não é objeto da regra de ouro.
Alternativa D — ✅ Correta
Exatamente o que a regra de ouro evidencia: a proibição de utilizar receitas de capital (oriundas de operações de crédito, alienação de bens etc.) para cobrir despesas correntes. Tal vedação está no art. 167, III, CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala de restituição de receitas por benefícios fiscais, que é uma renúncia de receita, não relacionada à regra de ouro.
Gabarito: letra D.