Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
vu101107
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Orçamento e Planejamento
O suprimento de fundos constitui despesa orçamentária e deverá percorrer os três estágios estabelecidos. Deve ser utilizado em casos como despesas
Ade caráter continuado.
Bresultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores.
Ccom precatórios, consignados na LOA.
Dcontratuais, inscrito em restos a pagar não processado.
Ede pequeno vulto, sem ultrapassar o limite estabelecido em ato normativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — de pequeno vulto, sem ultrapassar o limite estabelecido em ato normativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Gabarito: letra E. O suprimento de fundos é uma modalidade de execução da despesa destinada a despesas de pequeno vulto, que não podem ser realizadas pelo processo normal de licitação ou contratação. Segundo o MCASP, trata-se de adiantamento de valores a servidor para futura prestação de contas, constituindo despesa orçamentária que percorre os três estágios (empenho, liquidação e pagamento). A alternativa E capta corretamente a essência: despesas de pequeno vulto, dentro do limite fixado em ato normativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Despesas de caráter continuado (ex.: aluguéis, serviços permanentes) são executadas pelo processo normal de contratação, não se enquadrando na excepcionalidade do suprimento de fundos, que é para gastos eventuais e de pequena monta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores referem-se a restos a pagar ou despesas de exercícios anteriores (DEA), que têm regime próprio de execução, não sendo objeto de suprimento de fundos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Precatórios são requisições judiciais de pagamento de quantias certas, devidamente consignadas na LOA, e seguem rito específico judicial e orçamentário, não se confundindo com adiantamentos a servidores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesas contratuais inscritas em restos a pagar não processados referem-se a obrigações assumidas e não liquidadas no exercício, que aguardam o cumprimento da prestação. O suprimento de fundos é para despesas que não podem aguardar o processo normal, e não para contratos já formalizados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O suprimento de fundos é cabível exatamente para despesas de pequeno vulto, emergenciais ou sigilosas, que não podem ser submetidas ao rito ordinário. A legislação (Decreto 93.872/86, art. 45 e seguintes) e o MCASP fixam que o valor deve respeitar o limite estabelecido em ato normativo do ordenador de despesas. É a hipótese clássica de aplicação do regime de adiantamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando despesas que são comuns no orçamento (continuadas, restos a pagar, precatórios), mas que não se enquadram na finalidade excepcional do suprimento de fundos. A chave é lembrar que o suprimento é para pequeno vulto e impossibilidade de processo normal.