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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
vu101111
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Orçamento e Planejamento
O Orçamento Público é uma lei que, entre outros aspectos, retrata em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. O governante não está obrigado a realizar todas as despesas previstas, porém, não poderá contrair outras sem a prévia aprovação do poder legislativo. Trata-se de um orçamento
  1. Aautorizativo.
  2. Bordinário.
  3. Cpor programa.
  4. Dimpositivo.
  5. Ebase zero
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — autorizativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos de Orçamento Público

Gabarito: letra A. O enunciado descreve o orçamento autorizativo: o gestor não é obrigado a executar todas as despesas previstas, mas não pode realizar gastos sem autorização legislativa. Isso se opõe ao orçamento impositivo, no qual a execução é obrigatória. A distinção é clássica em AFO e está explicitada no material de apoio.

A questão testa o conhecimento sobre a natureza jurídica da peça orçamentária: se ela é uma mera autorização para gastar (autorizativo) ou uma imposição de execução (impositivo). O Brasil adota o modelo autorizativo, com algumas exceções constitucionais (como vinculações de receitas para saúde e educação).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O orçamento autorizativo é aquele em que a Lei Orçamentária Anual (LOA) autoriza o Poder Executivo a realizar as despesas, mas não o obriga a executá-las integralmente. O gestor pode, dentro dos limites legais, deixar de gastar o que foi previsto. No entanto, não pode gastar além do autorizado sem nova aprovação do Legislativo. Essa é a exata descrição do enunciado.

Material de Apoio (esquema comparativo):

Característica

Autorizativo

Impositivo

Aprovação

Despesa necessita de aprovação prévia

Idem

Execução

Executivo não necessita executar o orçamento aprovado

Executivo deve executar

Alternativa B — ❌ Incorreta

Orçamento ordinário não é uma classificação técnica consagrada na doutrina de AFO. O termo pode aparecer em contextos específicos (ex.: orçamento ordinário vs. extraordinário), mas aqui é um mero distrator. O conceito correto é autorizativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Orçamento-programa é uma técnica orçamentária que vincula o orçamento a programas de trabalho, com foco em objetivos e metas. Não diz respeito à obrigatoriedade de execução, mas ao conteúdo e estrutura da peça. O enunciado fala sobre a faculdade de executar ou não as despesas, o que é característica do autorizativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Orçamento impositivo é o oposto do descrito. Nele, o Executivo é obrigado a executar todas as despesas aprovadas pelo Legislativo (salvo contingenciamentos). O Brasil adota algumas imposições (como emendas individuais impositivas – EC 86/2015), mas a regra geral é autorizativa. A frase do enunciado explicita que o governante não está obrigado a realizar todas as despesas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Orçamento base zero é outra técnica, na qual cada despesa deve ser justificada a partir do zero a cada ciclo. Não guarda relação com a obrigatoriedade de execução. Foca no processo de elaboração (eficiência), não na autorização legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a descrição do orçamento autorizativo e coloca o impositivo como distrator (alternativa D). Muitos candidatos confundem: o modelo brasileiro predominante é o autorizativo, mas existem exceções impositivas. Fique atento: a literalidade do enunciado ("não está obrigado a realizar todas as despesas") não deixa dúvida de que se trata do autorizativo.

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