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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaFinanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
vu101112
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Orçamento e Planejamento
A transposição e remanejamento de recursos é vedado sem prévia autorização legislativa, exceto nas atividades
  1. Ade saúde e educação.
  2. Bde calamidade pública.
  3. Cprevistas no PPA.
  4. Dde ciência, tecnologia e inovação.
  5. Eestabelecidas no orçamento programa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de ciência, tecnologia e inovação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transposição e Remanejamento de Recursos – Exceção Constitucional

Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda, em regra, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação ou órgãos sem autorização legislativa. A única exceção está prevista no art. 167, §5º, que admite esses mecanismos no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação. A banca cobra exatamente o conhecimento dessa exceção literal.

A regra geral está no art. 167, VI, da CF/88:

Art. 167, VICF/88

VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Já a exceção, introduzida pela Emenda Constitucional 85/2015, é assim redigida:

Art. 167, §5º:

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

Transposição/remanejamento (art. 167)
  • 1Regra (inciso VI)
    • Vedado sem autorização legislativa
  • 2Exceção (§5º)
    • Atividades de CT&I
      • Ciência
      • Tecnologia
      • Inovação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A – ❌ Incorreta

Saúde e educação são áreas que recebem tratamento constitucional especial quanto à vinculação de receitas (art. 167, IV c/c arts. 198, 212), mas não são exceção à vedação de transposição, remanejamento ou transferência de recursos.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Calamidade pública autoriza a abertura de créditos extraordinários (art. 167, §3º) e, em âmbito nacional, a adoção de regime fiscal extraordinário (art. 167, §§10 e seguintes), mas não constitui exceção para a transposição/remanejamento de recursos.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O PPA (Plano Plurianual) é o instrumento de planejamento de médio prazo, mas a lei não prevê exceção para transposição de recursos com base no PPA. A exceção é específica para as atividades de ciência, tecnologia e inovação.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 167, §5º, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra podem ser admitidos, sem autorização legislativa prévia, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação. É a única exceção constitucional à regra do inciso VI.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O orçamento-programa é uma técnica orçamentária, mas não há previsão constitucional que excepcione a vedação de transposição apenas por estar previsto nele. A exceção é material (ciência, tecnologia e inovação) e não formal.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre vedações orçamentárias (art. 167), memorize as poucas exceções. A principal é a do §5º (ciência, tecnologia e inovação). Outras exceções importantes são: créditos extraordinários (art. 167, §3º), operações de crédito por antecipação de receita (art. 165, §8º), e as ressalvas do inciso IV (saúde, educação, administração tributária). Um mnemônico útil: TIC – Técnologia, Inovação, Ciência.

Gabarito: letra D – a única hipótese de transposição/remanejamento de recursos sem prévia autorização legislativa, conforme a CF/88.

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