Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Planejamento
Código
vu101113
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Orçamento e Planejamento
Uma das características da evolução do orçamento público no Brasil está na Lei Complementar no 101/2000 ao dedicar um capítulo inteiro ao tema
Acontábil e financeiro.
Bcontrole interno e governança.
Ceficiência na licitação pública.
Dcontrole externo e ajuste fiscal.
Eplanejamento com responsabilidade fiscal.
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GabaritoE — planejamento com responsabilidade fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Estrutura e Planejamento
Gabarito: letra E. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) dedica seu Capítulo II ao planejamento governamental, tratando do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) sob a ótica da responsabilidade fiscal (art. 1º, § 1º). É exatamente essa a característica da evolução do orçamento público que a alternativa correta descreve.
A questão testa o conhecimento da estrutura da LRF, que foi um marco ao vincular o planejamento orçamentário à disciplina fiscal. O Capítulo II – Do Planejamento – estabelece as regras para os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) e a exigência de metas de resultado fiscal, limites e condições, sempre com ênfase na prevenção de riscos e no equilíbrio das contas públicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LRF não possui um capítulo específico dedicado exclusivamente a "contábil e financeiro". Embora a lei trate de normas de finanças públicas e contenha dispositivos contábeis (ex.: art. 50 sobre escrituração), o capítulo que centraliza o tema do planejamento é o Capítulo II, e não há um capítulo intitulado "contábil e financeiro".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Controle interno e governança" não é o título de um capítulo da LRF. A lei possui o Capítulo IX – Da Transparência, Controle e Fiscalização, que trata do controle interno e externo, mas não há um capítulo com essa denominação específica. Além disso, o enunciado fala em um capítulo inteiro dedicado ao tema, e a questão pede a característica da evolução do orçamento público, que está justamente no planejamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LRF não trata de licitação pública. A eficiência na licitação é objeto de leis específicas (Lei 8.666/1993 e, mais recentemente, Lei 14.133/2021). A LRF é uma lei de finanças públicas focada na responsabilidade na gestão fiscal, não abordando procedimentos licitatórios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a LRF tenha um capítulo sobre controle e fiscalização (Capítulo IX), a expressão "controle externo e ajuste fiscal" não corresponde exatamente ao título de um capítulo. O capítulo trata de transparência, controle e fiscalização, mas não há um capítulo denominado "controle externo e ajuste fiscal". Além disso, o foco da evolução orçamentária trazida pela LRF é o planejamento com responsabilidade fiscal, e não o ajuste fiscal isoladamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF, em seu Capítulo II, dedicou-se ao planejamento governamental, estabelecendo que a gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente (art. 1º, § 1º). Esse capítulo trata do PPA, LDO e LOA, impondo limites e condições para a elaboração e execução orçamentária, o que representou um avanço significativo na evolução do orçamento público no Brasil, vinculando o orçamento ao planejamento de médio e longo prazo com responsabilidade fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento da estrutura da LRF. Muitos candidatos confundem os capítulos da lei ou associam a LRF apenas a controle/transparência. No entanto, a grande inovação trazida pela LRF foi justamente a exigência de um planejamento orçamentário responsável, materializado no Capítulo II. Lembre-se: a LRF não é apenas uma lei de limites; ela organiza o ciclo orçamentário (PPA, LDO, LOA) sob a ótica da responsabilidade fiscal.