Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência — VUNESP 2025
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Crimes e Infrações Administrativas do Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- vu101135
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Sertãozinho - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico à pessoa com deficiência é considerada uma violência. De acordo com a Lei no 13.146/2015 (artigo 26), nos casos de suspeita ou de confirmação dessa violência, os serviços de saúde públicos e privados devem comunicar o caso à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de
- Aboletim de ocorrência.
- Brepresentação judicial.
- Cdisque denúncia.
- Dlaudo médico.
- Enotificação compulsória.