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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
vu101208
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante
  1. Acomplementos orçamentários.
  2. Binvestimentos.
  3. Csubvenções sociais.
  4. Dinversões financeiras.
  5. Esubvenções econômicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — subvenções econômicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenções Econômicas nas Despesas Correntes

Gabarito: letra E. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, é realizada mediante subvenções econômicas, expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento, conforme determina o art. 18 da Lei nº 4.320/1964.

A questão testa o conhecimento da classificação da despesa pública, especificamente as transferências correntes destinadas a cobrir déficits de empresas estatais. É fundamental distinguir subvenções sociais (voltadas a serviços essenciais de assistência) de subvenções econômicas (cobertura de déficits de empresas públicas e outras finalidades econômicas).

Subvenções (Lei 4.320/1964)
  • 1Sociais (art. 16)
    • Serviços essenciais
    • Assistência social, médica, educacional
  • 2Econômicas (art. 18)
    • Cobertura de déficits
      • Empresas públicas
      • Autárquicas ou não
    • Despesas correntes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Complementos orçamentários não são uma classificação prevista na Lei 4.320/1964 para essa finalidade. Esse termo não corresponde a nenhuma categoria de despesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Investimentos são despesas de capital, não correntes. A cobertura de déficits de manutenção é despesa corrente, portanto não se enquadra como investimento (art. 20 da Lei 4.320/1964).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Subvenções sociais destinam-se à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional (art. 16 da Lei 4.320/1964), e não à cobertura de déficits de empresas públicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inversões financeiras são despesas de capital, como aquisição de imóveis ou títulos representativos do capital de empresas (art. 20, §2º, Lei 4.320/1964). Não se aplicam a despesas correntes de manutenção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 18, estabelece expressamente que "a cobertura dos deficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes". Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre subvenções sociais e econômicas. Subvenções sociais visam serviços essenciais (saúde, educação); econômicas cobrem déficits de empresas estatais. Memorize: déficit de empresa pública → subvenção econômica.

Gabarito: letra E

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