Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
vu101208
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante
Acomplementos orçamentários.
Binvestimentos.
Csubvenções sociais.
Dinversões financeiras.
Esubvenções econômicas.
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GabaritoE — subvenções econômicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subvenções Econômicas nas Despesas Correntes
Gabarito: letra E. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, é realizada mediante subvenções econômicas, expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento, conforme determina o art. 18 da Lei nº 4.320/1964.
A questão testa o conhecimento da classificação da despesa pública, especificamente as transferências correntes destinadas a cobrir déficits de empresas estatais. É fundamental distinguir subvenções sociais (voltadas a serviços essenciais de assistência) de subvenções econômicas (cobertura de déficits de empresas públicas e outras finalidades econômicas).
Subvenções (Lei 4.320/1964)
1Sociais (art. 16)
Serviços essenciais
Assistência social, médica, educacional
2Econômicas (art. 18)
Cobertura de déficits
Empresas públicas
Autárquicas ou não
Despesas correntes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Complementos orçamentários não são uma classificação prevista na Lei 4.320/1964 para essa finalidade. Esse termo não corresponde a nenhuma categoria de despesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Investimentos são despesas de capital, não correntes. A cobertura de déficits de manutenção é despesa corrente, portanto não se enquadra como investimento (art. 20 da Lei 4.320/1964).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Subvenções sociais destinam-se à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional (art. 16 da Lei 4.320/1964), e não à cobertura de déficits de empresas públicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inversões financeiras são despesas de capital, como aquisição de imóveis ou títulos representativos do capital de empresas (art. 20, §2º, Lei 4.320/1964). Não se aplicam a despesas correntes de manutenção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 18, estabelece expressamente que "a cobertura dos deficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes". Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre subvenções sociais e econômicas. Subvenções sociais visam serviços essenciais (saúde, educação); econômicas cobrem déficits de empresas estatais. Memorize: déficit de empresa pública → subvenção econômica.