Escrituração e Consolidação das Contas na LRF
Gabarito: letra E. O art. 50, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que, nas demonstrações conjuntas, devem ser excluídas as operações intragovernamentais. A alternativa E reproduz exatamente essa exigência.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LRF não prevê a exclusão de "operações contratuais de crédito externo e limitações" nas demonstrações conjuntas. O §1º trata especificamente de operações intragovernamentais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os "limites relativos às inscrições de restos a pagar" não são objeto de exclusão na consolidação. A regra do §1º se aplica apenas às transações entre entes do mesmo governo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Operações de concessão de garantias" também não são excluídas nas demonstrações conjuntas. São registradas individualmente, mas não eliminadas na consolidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Encargos dos processos licitatórios" não constam no dispositivo. A exclusão se restringe às operações intragovernamentais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 50, §1º da LRF:
Art. 50, §1LC-101-2000
Art. 50 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: ... § 1º — No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
Isso evita a dupla contagem de receitas e despesas entre órgãos e entidades do mesmo ente federativo, refletindo a real situação patrimonial consolidada.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra E