Quanto à escrituração das contas públicas, que deve obedecer também às demais normas de contabilidade aplicada ao setor público, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, entre outras, que a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o(s)
Aregime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
Bprocedimentos patrimoniais, apurando-se, adicionalmente, os resultados de tesouraria pelo regime de competência.
Cregime de caixa, apurando-se, em caráter suplementar, os resultados dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
Dprocedimentos orçamentários, apurando-se, integralmente, o resultado da economia orçamentária pelo regime misto.
Eregime de competência, apurando-se, em caráter extraordinário, os resultados de tesouraria pelo regime de misto.
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GabaritoA — regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escrituração das contas públicas na LRF
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina, em seu art. 50, II, que a despesa e a assunção de compromisso devem ser registradas pelo regime de competência, com apuração complementar do resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. Esse é exatamente o texto da alternativa A.
Art. 50, IILC-101-2000
Art. 50, II — a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
A banca explora a confusão comum entre os regimes e o caráter de cada apuração. Memorize o comando literal: competência para despesa/compromisso; caixa complementar para fluxos financeiros.
1Despesa e compromissoRegime de competência
2Fluxo financeiroRegime de caixa (complementar)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do art. 50, II da LRF: regime de competência como regra e apuração complementar do fluxo financeiro pelo regime de caixa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui “regime de competência” por “procedimentos patrimoniais” e “fluxos financeiros” por “resultados de tesouraria”. A LRF não menciona “procedimentos patrimoniais” nem “adicionalmente” – a expressão correta é “em caráter complementar”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: coloca o regime de caixa como principal e o de competência como suplementar. A lei determina o contrário: o regime principal é o de competência; o de caixa é complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cita “procedimentos orçamentários” e “resultado da economia orçamentária pelo regime misto”. Nada disso consta no dispositivo. A LRF não adota regime misto para esse registro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione regime de competência, troca “caráter complementar” por “extraordinário” e introduz “regime misto” para resultados de tesouraria. A lei fala em fluxos financeiros pelo regime de caixa, não resultados de tesouraria em regime misto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre qual regime é o principal (competência) e qual é o complementar (caixa). Candidatos desatentos podem marcar a alternativa C por associarem contabilidade pública exclusivamente ao regime de caixa. Lembre-se: a LRF exige competência para despesa e assunção de compromisso, com caixa para o fluxo financeiro complementar.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)