Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — VUNESP 2025
Contabilidade Pública›Sistema Contábil
Código
vu101224
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em conformidade com a prescrição legal, o Siafic processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e conterá rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurada a
Aalteração dos códigos-fonte ou das bases de dados que possam preservar a essência do fenômeno representado pela contabilidade.
Binalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos.
Cperiodicidade da geração de registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido e alterado.
Dhistoricidade da transação, com referência à documentação de registro fiscal e suporte, de forma descritiva.
Ecronologia das informações e das bases de dados, incluídas a documentação e respectivo registro dos atos e fatos contábeis alterados.
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GabaritoB — inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Siafic e a inalterabilidade do registro contábil
Gabarito: letra B. O Siafic deve assegurar a inalterabilidade das informações originais após sua contabilização, permitindo correções ou anulações apenas por meio de novos registros, conforme o princípio contábil da inalterabilidade do registro histórico. Esse é o fundamento legal previsto no Decreto nº 6.976/2009 (arts. 3º e 4º) e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
A questão exige que o candidato identifique a garantia correta associada ao sistema integrado: a preservação do registro original, vedando alterações diretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê a alteração dos códigos-fonte ou bases de dados para preservar a essência do fenômeno. Isso viola frontalmente o princípio da inalterabilidade – qualquer correção deve ser feita por novo registro, nunca pela modificação do dado original.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma exatamente a inalterabilidade das informações originais incluídas após contabilização, preservando o registro histórico dos atos. É a redação que corresponde ao comando legal do Siafic.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona periodicidade da geração de registro com data divergente do fato contábil. Isso não é uma garantia, mas sim uma falha a ser evitada – o registro deve ser tempestivo e corresponder à data do fato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em historicidade com referência à documentação fiscal. Embora a historicidade seja relevante, não é o elemento central da garantia de correções por novos registros. O foco é a inalterabilidade, não a mera referência documental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Destaca a cronologia das informações e bases de dados, incluindo documentação e registro de atos alterados. Isso permite a alteração dos dados, contrariando o princípio de que as correções devem ser feitas por novos registros, mantendo intactos os originais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza termos como “historicidade” e “cronologia” para confundir com o princípio correto. O candidato deve lembrar que a regra é a inalterabilidade – o registro original não pode ser modificado; correções são feitas por novos lançamentos.