Questão de Auditoria — Normas de Auditoria - NBC TA's — VUNESP 2025
Auditoria›Normas de Auditoria - NBC TA's
Código
vu101225
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Como base para a opinião do auditor, a Norma Brasileira de Contabilidade – Trabalho de Asseguração (NBC TA) exige que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. A asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais
Aresultam do fato de que as opiniões do auditor a respeito das demonstrações contábeis com base em primícias conclusivas são obtidas da maioria das evidências de auditoria.
Bprocedem de evidências de auditoria apropriadas e suficientes, portanto, conclusivas, para constatar se existem distorções relevantes, logo persuasivas, por meio da aplicação de procedimentos de auditoria de risco.
Cdecorrem da forma como a opinião do auditor depende da estrutura do relatório financeiro aplicável, dessa forma, não persuasiva e conclusiva.
Dprocedem de postura que inclui questionamentos e alertas para as condições que indicam possível distorção, necessariamente não persuasiva, das evidências de auditoria.
Eresultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria, em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva.
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GabaritoE — resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria, em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva.
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Limitações Inerentes da Auditoria – NBC TA 200
Gabarito: letra E. A NBC TA 200 estabelece que a segurança razoável não é absoluta porque a maioria das evidências de auditoria é persuasiva, e não conclusiva. Esse é exatamente o teor da alternativa E, que reproduz o texto literal da norma.
A banca cobra o conhecimento literal da definição de limitações inerentes prevista na NBC TA 200 (R1). O trecho relevante é:
NBC TA 200 (R1) – item 5:
“[...] asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva.”
Limitações inerentes (NBC TA 200): Segurança razoável ≠ absoluta; Evidências de auditoria (Persuasivas, Não conclusivas); Causa (Natureza das evidências, Impossibilidade de certeza absoluta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as opiniões do auditor são obtidas “da maioria das evidências de auditoria” e que essas evidências seriam “conclusivas”. O erro está em afirmar que as evidências são conclusivas – a norma diz que elas são persuasivas e não conclusivas. A expressão “primícias conclusivas” também não encontra respaldo na NBC TA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as evidências de auditoria são “apropriadas e suficientes, portanto, conclusivas”. A NBC TA 200 estabelece que evidência apropriada e suficiente reduz o risco de auditoria, mas não torna a evidência conclusiva; ela continua sendo persuasiva. O termo “conclusivas” é justamente o oposto do que a norma prevê como limitação inerente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Relaciona a limitação inerente à “estrutura do relatório financeiro aplicável” e afirma que isso tornaria a evidência “não persuasiva e não conclusiva”. A NBC TA não vincula a limitação à estrutura do relatório, e sim à natureza das evidências. Além disso, a evidência é persuasiva, não “não persuasiva”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona “postura que inclui questionamentos e alertas” e diz que a evidência é “necessariamente não persuasiva”. O erro é duplo: a evidência de auditoria é persuasiva, e a “postura questionadora” é um atributo do auditor (ceticismo profissional), não uma limitação inerente. A limitação decorre da impossibilidade de se obter certeza absoluta, e não do ceticismo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto da NBC TA 200: “a maioria das evidências de auditoria, em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva”. Essa é a razão expressa pela norma para que a segurança razoável não seja absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a frase exata da NBC TA 200 sobre limitações inerentes: “evidência persuasiva e não conclusiva”. A banca adora cobrar esse trecho, e a pegadinha clássica é trocar “persuasiva” por “conclusiva” ou negar o caráter persuasivo.