Os instrumentos de controle do uso e da ocupação do solo são fundamentais para o planejamento urbano sustentável e a ordenação territorial.Assinale a alternativa que apresenta o instrumento utilizado para regular o uso do solo e estabelecer parâmetros como zoneamento, gabarito de altura, coeficiente de aproveitamento e taxas de ocupação.
APlano de Mobilidade Urbana.
BLei de Parcelamento do Solo Urbano.
CPlano Diretor.
DCódigo de Obras e Edificações
EEstudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Plano Diretor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Planejamento Urbano: Instrumentos de Regulação do Uso do Solo
Gabarito: letra C. O instrumento que estabelece parâmetros como zoneamento, gabarito de altura, coeficiente de aproveitamento e taxas de ocupação é o Plano Diretor, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e na Constituição Estadual de São Paulo (Art. 181), que determina que a lei municipal, em conformidade com as diretrizes do plano diretor, normatiza exatamente esses índices urbanísticos.
A questão testa o conhecimento dos principais instrumentos do planejamento urbano brasileiro, exigindo a identificação daquele que define as regras básicas de uso e ocupação do solo. O Plano Diretor é o instrumento central da política urbana, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes (Art. 182, §1º, CF), e estabelece as diretrizes para o zoneamento, os índices urbanísticos e as limitações administrativas.
Art. 181CE-SP-1989
Art. 181 — "Lei municipal estabelecerá em conformidade com as diretrizes do plano diretor, normas sobre zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção ambiental e demais limitações administrativas pertinentes."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Plano de Mobilidade Urbana tem como foco a melhoria da circulação e dos transportes, não regulando parâmetros de uso e ocupação do solo como zoneamento e gabarito de altura. Sua relação com o Plano Diretor é de integração, mas não é o instrumento que define esses índices.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979) regula o loteamento e o desmembramento do solo, estabelecendo regras para aprovação de loteamentos, mas não trata diretamente de zoneamento, coeficiente de aproveitamento ou gabarito de altura. Esses parâmetros são definidos no Plano Diretor e detalhados na lei de zoneamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (Art. 182, §1º, CF). Cabe a ele definir as diretrizes para o zoneamento, o coeficiente de aproveitamento, o gabarito de altura e as taxas de ocupação, conforme confirmado pelo Art. 181 da Constituição do Estado de São Paulo. Esses parâmetros são posteriormente detalhados em leis específicas (zoneamento, código de obras), mas sua base é o Plano Diretor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Código de Obras e Edificações estabelece normas técnicas para a construção, reforma e segurança das edificações (ex.: área mínima de cômodos, ventilação, estrutura). Embora possa dialogar com o gabarito de altura e taxas de ocupação, esses parâmetros são primeiramente fixados pelo Plano Diretor e pela lei de zoneamento, não pelo código de obras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de avaliação dos efeitos de empreendimentos sobre o entorno (Art. 36, Estatuto da Cidade), servindo para mitigar impactos, mas não para regular o uso do solo de forma geral. Ele é aplicado a casos específicos, não estabelecendo parâmetros como zoneamento ou coeficiente de aproveitamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato associando o Plano Diretor apenas ao "zoneamento" e induzindo a escolha de instrumentos complementares, como o Código de Obras ou a Lei de Parcelamento. Lembre-se: quem define os parâmetros urbanísticos básicos (gabarito, coeficiente, taxa de ocupação) é o Plano Diretor. Os demais instrumentos os detalham ou os aplicam.