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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu101468
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Escriturário
Os princípios que fundamentam a proteção aos direitos individuais frente ao Estado (restrições), de um lado, e a necessidade de satisfação dos interesses coletivos (prerrogativas ou privilégios), de outro, dizem respeito, respectivamente, aos princípios da
  1. Asupremacia do interesse público e da publicidade.
  2. Blegalidade e da supremacia do interesse público.
  3. Csupremacia do interesse público e da moralidade.
  4. Dsupremacia do interesse público e da autotutela.
  5. Eautoexecutoriedade e da legalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — legalidade e da supremacia do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da legalidade e supremacia do interesse público

Gabarito: letra B. A proteção aos direitos individuais frente ao Estado é garantida pelo princípio da legalidade (a Administração só pode fazer o que a lei autoriza), enquanto a satisfação dos interesses coletivos é fundamentada pelo princípio da supremacia do interesse público, que confere prerrogativas ao Estado para atuar em prol da coletividade. Essa é a clássica dicotomia entre os dois princípios basilares do direito administrativo, amplamente cobrada em concursos.

A banca testa o conhecimento do conteúdo de cada princípio e a correta associação com o lado da balança: individual vs. coletivo. Vamos analisar cada alternativa.

Princípio

Função

Lado da Balança

Legalidade

Proteção aos direitos individuais frente ao Estado (restrições)

Individual

Supremacia do interesse público

Satisfação dos interesses coletivos (prerrogativas/privilégios)

Coletivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: coloca a supremacia do interesse público como primeiro princípio, que corresponde à proteção dos interesses coletivos, e não aos direitos individuais. Além disso, o segundo princípio (publicidade) não se relaciona com a satisfação de interesses coletivos como prerrogativa do Estado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a ordem correta: legalidade (proteção aos direitos individuais – restrições ao Estado) e supremacia do interesse público (prerrogativas para atender interesses coletivos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também inverte a ordem e substitui o segundo princípio por moralidade, que é um princípio ético, não diretamente ligado às prerrogativas do Estado para satisfazer interesses coletivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mais uma vez inverte a ordem e traz autotutela (capacidade da Administração de revisar seus próprios atos) como segundo princípio, o que não corresponde à ideia de satisfação de interesses coletivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora inclua legalidade na segunda posição (que seria correta para o primeiro), o primeiro princípio (autoexecutoriedade) não se relaciona com a proteção aos direitos individuais. Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar decisões sem autorização judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é a inversão da ordem. A banca sabe que o candidato pode associar rapidamente "interesse coletivo" com "supremacia" e colocar esse princípio em primeiro lugar. Lembre-se: a proteção ao indivíduo vem da legalidade (limitação ao poder estatal); a supremacia do interesse público é que autoriza o Estado a agir em prol do coletivo.

Gabarito: letra B

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