Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — VUNESP 2025
Direito Tributário›Taxa e Tarifas
Código
vu101497
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Assinale a alternativa correta no que se refere à espécie tributária sobre a qual dispõe.
AO imposto é tributo não vinculado, porque o produto de sua arrecadação independe que qualquer atividade estatal relativa à sociedade.
BTratando-se de calamidade pública, devidamente comprovada, o município poderá instituir empréstimo compulsório, mediante lei complementar que, no caso, não observará o princípio da anterioridade.
COcorrendo valorização imobiliária em razão de obra realizada pelo Poder Público, a despesa havida com a obra será rateada igualmente entre os proprietários dos imóveis beneficiados e cobrada a título de contribuição de melhoria.
DPara efeito da exigência de taxa pela utilização de serviços públicos, tais serviços serão considerados potencialmente utilizados, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
EPara custeio, melhoria e expansão dos serviços de iluminação pública, os Estados poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
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GabaritoD — Para efeito da exigência de taxa pela utilização de serviços públicos, tais serviços serão considerados potencialmente utilizados, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies Tributárias: Taxa (Utilização Potencial)
Gabarito: letra D. A taxa pode ser cobrada pela utilização potencial de serviços públicos, desde que os serviços sejam de utilização compulsória e postos à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, conforme o art. 79, III, "b", do CTN. As demais alternativas contêm erros de competência, rateio ou conceito.
A questão exige conhecimento das espécies tributárias e seus requisitos constitucionais e legais. A banca apresenta distratores que trocam competências ou distorcem os limites legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora o imposto seja tributo não vinculado (art. 16 do CTN: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"), a redação da alternativa é imprecisa ao afirmar que o produto da arrecadação "independe que qualquer atividade estatal relativa à sociedade". A não vinculação da receita dos impostos é uma característica geral, mas a frase final é confusa. Contudo, o maior problema é que a alternativa não está incorreta em substância, mas a questão pede a correta, e há alternativa mais precisa (D). Na prática, a banca considerou A errada por imprecisão? O gabarito oficial aponta D como a única correta, e A, embora conceitualmente próxima, pode conter deslize semântico. De todo modo, prevalece o gabarito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro é de competência: o empréstimo compulsório para calamidade pública é instituído pela União, não pelo município (art. 148 da CF/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência"). Quanto à anterioridade, a afirmativa está parcialmente correta: o art. 150, §1º, da CF excepciona a anterioridade para empréstimos compulsórios de calamidade. Mas o sujeito errado torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor de cada imóvel (art. 81 do CTN), e não rateio igualitário. O rateio deve ser proporcional à valorização, não igual. Logo, a afirmação de que a despesa será "rateada igualmente" contraria a lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 79, inciso III, alínea "b", do CTN:
Art. 79CTN
Art. 79 — Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se: (...) III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários: (...) b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
A alternativa reproduz exatamente esse texto, sendo, portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contribuição para o custeio da iluminação pública (COSIP) é de competência dos Municípios e do Distrito Federal (art. 149-A da CF), e não dos Estados. O erro está no sujeito: "os Estados poderão instituir". A faculdade de cobrança na fatura de energia elétrica está correta, mas a competência é municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de competência (União × Município no empréstimo compulsório; Estados × Municípios na COSIP) e distorce o rateio da contribuição de melhoria. Memorize os dispositivos e os sujeitos ativos de cada tributo.