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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — VUNESP 2025

Direito TributárioDisposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Código
vu101498
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Determinado tributo deixou de ser lançado pela administração fazendária municipal no exercício de 2020. Nessa situação hipotética, sabendo que referido tributo é sujeito a lançamento de ofício, é certo que ainda poderá ser lançado até a data limite de
  1. A31 de dezembro de 2025, sob pena de decadência.
  2. B31 de dezembro de 2027, sob pena de prescrição.
  3. C31 de dezembro de 2026, sob pena de decadência.
  4. D1o de janeiro de 2026, sob pena de prescrição.
  5. E1o de janeiro de 2027, sob pena de prescrição.
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GabaritoA — 31 de dezembro de 2025, sob pena de decadência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência do Lançamento de Ofício

Gabarito: letra A. Para tributos sujeitos a lançamento de ofício, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN). Como o fato gerador ocorreu em 2020, o termo inicial é 1º de janeiro de 2021 e o termo final é 31 de dezembro de 2025. A alternativa A prevê exatamente esse prazo e o instituto correto (decadência).

A questão testa a distinção entre decadência (perda do direito de lançar) e prescrição (perda do direito de cobrar após o lançamento) e o correto cômputo do prazo. O lançamento de ofício é feito sem participação do contribuinte, e o CTN estabelece a regra geral de decadência no art. 173, I.

Instituto

Prazo final para lançamento

Fundamento legal

Consequência jurídica

Decadência (lançamento de ofício)

31 de dezembro de 2025

Art. 173, I, CTN

Perda do direito de lançar

Prescrição

Não se aplica ao lançamento

Art. 174, CTN

Perda do direito de cobrar (após lançamento)

  1. 2020Fato gerador
  2. 01/01/2021Início do prazo (art. 173, I)
  3. 31/12/2025Fim do prazo decadencial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o tributo poderá ser lançado até 31 de dezembro de 2025, sob pena de decadência. O prazo decadencial de 5 anos, contado a partir de 1º de janeiro de 2021 (primeiro dia do exercício seguinte a 2020), termina exatamente em 31 de dezembro de 2025. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao indicar o prazo até 31 de dezembro de 2027 (prazo maior que 5 anos) e ao mencionar prescrição. A prescrição diz respeito à ação de cobrança após o lançamento, não ao ato de lançar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta prazo até 31 de dezembro de 2026, que ultrapassa o limite de 5 anos. Também incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica 1º de janeiro de 2026 e prescrição. O prazo decadencial termina em 31 de dezembro de 2025, não em 1º de janeiro seguinte; além disso, o instituto correto é decadência, não prescrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta 1º de janeiro de 2027 e prescrição. Prazo errado e instituto trocado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde decadência com prescrição e oferece prazos que parecem próximos (2026, 2027) para testar o conhecimento da contagem exata. Lembre-se: no lançamento de ofício, a decadência é de 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador. Aqui, fato em 2020 → início 01/01/2021 → fim 31/12/2025. Prescrição só se aplica após a constituição definitiva do crédito.

Gabarito: letra A.

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