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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
vu101500
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Com base no que dispõe a Lei no 5.172/1966 acerca das normas gerais de direito tributário, assinale a alternativa da qual consta corretamente uma norma complementar.
  1. ALei ordinária.
  2. BLei complementar.
  3. CDecreto regulamentador.
  4. DAto normativo expedido por autoridade administrativa.
  5. ETratado internacional que verse no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Ato normativo expedido por autoridade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Complementares no CTN (Lei 5.172/1966)

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 100, lista taxativamente as normas complementares da legislação tributária, incluindo os atos normativos expedidos por autoridades administrativas. As demais alternativas ou são leis em sentido estrito (ordinária, complementar) ou integram a legislação tributária por outros títulos (decretos, tratados), mas não se enquadram no conceito de "norma complementar" do CTN.

O CTN distingue os conceitos de "legislação tributária" (art. 96) e "normas complementares" (art. 100). Enquanto a legislação tributária abrange leis, tratados, decretos e normas complementares, as normas complementares têm rol próprio e fechado no art. 100, que estabelece:

  • os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

  • as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

  • as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

  • os convênios celebrados entre os entes federativos.

Portanto, a única alternativa que corresponde a uma norma complementar é aquela que menciona "ato normativo expedido por autoridade administrativa".

Norma Complementar (Art. 100 CTN)

Previsão Legal

Característica

Atos normativos expedidos por autoridades administrativas

Art. 100, I

Norma secundária, editada pelo Executivo

Decisões de órgãos administrativos com eficácia normativa

Art. 100, II

Jurisprudência administrativa com efeito vinculante

Práticas reiteradas das autoridades administrativas

Art. 100, III

Costume administrativo

Convênios celebrados entre entes federativos

Art. 100, IV

Acordo entre União, Estados, DF e Municípios

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lei ordinária é ato normativo primário, fruto do Poder Legislativo, e não se enquadra no rol de normas complementares do art. 100 do CTN. Ela integra a legislação tributária (art. 96), mas não como norma complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lei complementar também é ato normativo primário, exigida para matérias específicas (ex.: normas gerais de direito tributário). Não consta no art. 100, logo não é norma complementar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Decreto regulamentador é ato normativo secundário editado pelo Executivo, previsto no art. 96 como parte da legislação tributária, mas não integra o rol de normas complementares do art. 100. O decreto tem função regulamentar, não de complementação normativa autônoma.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 100, I, do CTN prevê expressamente que são normas complementares "os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas". Exemplos: instruções normativas, portarias, circulares que interpretam ou detalham a legislação tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tratados internacionais sobre tributos são incorporados ao ordenamento com status de lei ordinária (ou supralegal, em matéria de direitos humanos) e integram a legislação tributária pelo art. 96, mas não se enquadram como normas complementares do art. 100.

PEGA ESSA DICA!

Decore os quatro itens do art. 100 do CTN. A banca adora cobrar o que não é norma complementar (decreto, tratado, lei). Lembre: norma complementar é ato INFRA legal emanado do Executivo (atos normativos, decisões administrativas com eficácia normativa, práticas reiteradas e convênios).

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra D.

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