Aplicação da lei penal tributária no tempo
Gabarito: letra A. No Direito Tributário, a multa por infração é regida pela lei vigente à data da prática do ato ilícito (art. 144 do CTN – princípio tempus regit actum). As reduções posteriores do percentual da multa não retroagem, salvo se a lei nova expressamente dispuser em contrário ou se tratar de retroatividade benigna nos termos do art. 106, II, “c” do CTN, que exige que o ato não esteja definitivamente julgado. Contudo, a simples existência de leis mais benéficas posteriores não autoriza a aplicação automática; a retroatividade benigna é excepcional e depende de lei que a preveja ou de interpretação jurisprudencial consolidada. Na situação apresentada, o infrator cometeu a infração em 2021, quando a multa era de 60%; as sucessivas reduções (50%, 40%, 30%) são posteriores e não alcançam o fato pretérito, pois a lei não estabeleceu retroatividade. Assim, o agente da fiscalização aplicou corretamente a multa de 60%.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa de 60% é a vigente à época da infração (2021), e as alterações posteriores não retroagem, conforme a regra geral do CTN (art. 144). O agente não pode aplicar lei mais benéfica posterior sem expressa disposição retroativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei vigente a partir do exercício seguinte à infração (50% em janeiro/2022) não se aplica retroativamente. O princípio da anterioridade não incide sobre penalidades, e a regra temporal é a lei da data do fato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A data da notificação (abril/2023) é irrelevante para a definição da multa. O marco temporal é a data da infração, não a da ciência pelo contribuinte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A data da autuação (agosto/2024) também é irrelevante. O lançamento reporta-se à data do fato gerador (art. 144 do CTN), e a multa de 30% vigente nesse momento não retroage.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O agente fiscal não possui discricionariedade para escolher a multa mais benéfica; a aplicação é vinculada à lei vigente ao tempo do fato, salvo expressa retroatividade benigna.
Gabarito: letra A