Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu101504
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A empresa Alfa, atuante no setor metalúrgico e encontrando-se em processo de recuperação judicial, teve uma de suas filiais alienadas judicialmente e adquiridas pela empresa Beta que, embora atuando no mesmo ramo de atividade, não mantém qualquer tipo de vínculo com a empresa em recuperação. Nessa situação hipotética, conforme regência da Lei no 5.172/1966, os tributos devidos pela referida filial até a data da alienação
Apassarão a ser de responsabilidade pessoal da empresa Beta, visto que continuará na exploração da mesma atividade na qualidade de sucessora de Alfa.
Bpermanecerão sob a responsabilidade da empresa Alfa pelos seis meses que se seguirão à alienação, passados os quais a responsabilidade passará a ser integralmente da empresa Beta, em razão da sucessão.
Cpermanecerão sob a responsabilidade da empresa Alfa, visto que continuará a exercer as atividades e, passados seis meses contados da alienação, a empresa Beta passará a responder em caráter subsidiário.
Dpermanecerão sob a responsabilidade da empresa Alfa, não cabendo qualquer responsabilidade à empresa Beta, visto que a aquisição da filial ocorreu em processo de recuperação judicial.
Epassarão a ser de responsabilidade solidária das empresas Alfa e Beta, fato que permitirá ao Fisco exigir os tributos devidos de uma ou de outra, isoladamente, ou de ambas, conjuntamente.
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GabaritoD — permanecerão sob a responsabilidade da empresa Alfa, não cabendo qualquer responsabilidade à empresa Beta, visto que a aquisição da filial ocorreu em processo de recuperação judicial.
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Responsabilidade tributária na alienação judicial de estabelecimento
Gabarito: letra D. O artigo 133 do CTN estabelece a responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento pelos tributos devidos até a data do ato, mas o §1º do mesmo artigo excepciona a hipótese de alienação judicial, afastando a sucessão tributária. Como a filial foi alienada judicialmente no âmbito da recuperação judicial de Alfa e a adquirente Beta não possui qualquer vínculo com o devedor (não se enquadrando nas exceções do §2º), os tributos permanecem sob responsabilidade exclusiva de Alfa.
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):
Art. 133 — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II — subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. § 1º — O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial. § 2º — Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: I — sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; II — parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou III — identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
A banca cobra a distinção entre a regra geral (caput) e a exceção (alienação judicial), além das exceções à exceção (parentesco, controle, fraude). Como Beta não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §2º, não há sucessão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Beta passará a ser pessoalmente responsável por continuar a exploração da mesma atividade. Isso seria a regra geral do caput do art. 133, mas a alienação judicial (art. 133, §1º) exclui a aplicação dessa regra. Portanto, a responsabilidade não se transfere.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que Alfa responde por seis meses e depois Beta assume. O CTN não prevê esse prazo para alienação judicial. O prazo de seis meses aparece no inciso II do caput (subsidiariedade quando o alienante prossegue na atividade), mas isso não se aplica às alienações judiciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura prazos e regimes: diz que Alfa responde e após seis meses Beta passa a responder subsidiariamente. Novamente, não há previsão legal para essa transição em alienação judicial. A regra é clara: não há responsabilidade do adquirente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que os tributos permanecem sob responsabilidade de Alfa e que Beta não tem qualquer responsabilidade, exatamente por se tratar de alienação judicial em recuperação judicial, com amparo no §1º do art. 133 CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em responsabilidade solidária entre Alfa e Beta. A solidariedade não decorre da aquisição em alienação judicial; pelo contrário, a regra é a exclusão da responsabilidade do adquirente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a exceção da alienação judicial (art. 133, §1º). Muitos aplicam a regra geral do caput (responsabilidade do adquirente) sem lembrar que ela é afastada nesse caso. Além disso, as alternativas B e C tentam confundir com o prazo de seis meses do inciso II, que é inaplicável. Fique atento: em alienação judicial, o adquirente não responde pelos tributos anteriores, salvo se houver vínculo fraudulento (§2º).