Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu101505
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme regramento da Lei Complementar no 116/2003 e suas alterações, é correto afirmar que
Aa competência tributária para sua instituição e arrecadação, conforme atribuída constitucionalmente, é exclusiva dos Municípios.
Btem incidência sobre o valor intermediado no mercado de quaisquer valores e títulos mobiliários.
Csua incidência depende da denominação dada ao serviço prestado, sem a qual será ilegal sua exigência.
Dnão tem incidência sobre serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante concessão com pagamento de tarifa pelo usuário final.
Etem incidência sobre as exportações para o exterior do País de serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
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GabaritoE — tem incidência sobre as exportações para o exterior do País de serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
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Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – LC 116/2003
Gabarito: letra E. A única afirmativa correta é a que reconhece a incidência do ISS sobre serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, mesmo quando o pagador é residente no exterior, conforme o parágrafo único do art. 2º da LC 116/2003, que exclui esses serviços da não incidência das exportações. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de não incidência do ISS sobre exportações (art. 2º, I) e a exceção do parágrafo único: serviços com resultado no Brasil não são considerados exportação, logo tributáveis. O candidato que decora só a regra geral erra a alternativa E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência para instituir e arrecadar o ISS é exclusiva dos Municípios. Na verdade, a competência é dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o art. 1º da LC 116/2003:
Art. 1LC-116-2003
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa...
Portanto, a exclusividade é falsa, pois inclui o Distrito Federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ISS incide sobre o valor intermediado no mercado de quaisquer valores e títulos mobiliários. O art. 2º, III, da LC 116/2003 estabelece expressamente a não incidência sobre esse valor:
Art. 2LC-116-2003
O imposto não incide sobre: [...] III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Logo, a alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a incidência do ISS depende da denominação dada ao serviço. O art. 1º, §4º, da LC 116/2003 é categórico:
Art. 1, §4LC-116-2003
A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Assim, o nome do serviço é irrelevante; o que importa é a subsunção à lista anexa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o ISS não incide sobre serviços prestados com utilização de bens públicos concedidos, com pagamento de tarifa. O art. 1º, §3º, determina justamente o oposto:
Art. 1, §3LC-116-2003
O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Portanto, há incidência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o ISS incide sobre exportações de serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui verificado, mesmo que pagos por residente no exterior. O art. 2º, I, estabelece a não incidência para exportações, mas o parágrafo único cria uma exceção essencial:
Art. 2LC-116-2003
Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Assim, esses serviços não são considerados exportação para fins de não incidência, estando, portanto, sujeitos ao ISS. A alternativa está correta.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar