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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Despesa Orçamentária — VUNESP 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Despesa Orçamentária
Código
vu101519
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Com base no estatuído pela Lei no 4.320/1964, quanto ao disposto acerca dos estágios da despesa pública, assinale a assertiva correta.
  1. APara fins de realização da despesa, nos casos previstos na legislação específica, poderá ser dispensado o empenho, desde que preexistente a respectiva nota de empenho.
  2. BO regime de adiantamento é aplicável nos casos de despesa, expressamente definidos em lei, e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  3. CQuando sujeitas a parcelamento, não é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, caso em que deverá ocorrer por estimativa.
  4. DO pagamento da despesa consiste no estágio da despesa em que ocorre a verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do seu respectivo crédito, sendo indispensável, para sua realização, a respectiva nota de empenho.
  5. EO pagamento da despesa será efetuado imediatamente após a emissão da competente nota de empenho, documento sem o qual não poderá ser processado.
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GabaritoB — O regime de adiantamento é aplicável nos casos de despesa, expressamente definidos em lei, e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da Despesa Pública (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 68 da Lei nº 4.320/1964, que define o regime de adiantamento: entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para despesas que não podem subordinar-se ao processo normal de aplicação. As demais alternativas contêm erros: confundem os estágios, invertem permissões ou contradizem dispositivos legais.

A questão exige conhecimento literal da Lei nº 4.320/1964 sobre os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Vejamos cada alternativa.

  1. 1EmpenhoArt. 58-67
  2. 2LiquidaçãoArt. 62-63
  3. 3PagamentoArt. 64-67
LEVEL · soulevel.com.br

Critério

Alternativa B (Correta)

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa C (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Dispositivo legal

Art. 68 da Lei 4.320/1964

Art. 60, §1º da Lei 4.320/1964

Art. 60, §3º da Lei 4.320/1964

Art. 62 e 63 da Lei 4.320/1964

Objeto da regra

Regime de adiantamento (entrega de numerário a servidor)

Dispensa da nota de empenho em casos especiais

Empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento

Definição do estágio de pagamento

Conteúdo da regra

Deve ser sempre precedido de empenho na dotação própria; aplicável a despesas que não podem subordinar-se ao processo normal

Dispensa-se a nota de empenho (documento), não o empenho (ato)

É permitido o empenho global, e não proibido

Pagamento é a entrega do numerário ao credor, não a verificação do direito (que é a liquidação)

Erro principal

Nenhum (correta)

Confunde dispensa da nota com dispensa do empenho; condiciona à preexistência da nota (contraditório)

Inverte a permissão legal (proíbe o que a lei permite)

Confunde pagamento com liquidação (estágio anterior)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "poderá ser dispensado o empenho, desde que preexistente a respectiva nota de empenho". O art. 60, §1º determina que:

Art. 60, §1Lei-4320

Art. 60, §1º — "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho."

O dispositivo dispensa a nota de empenho (documento), não o empenho (ato). Além disso, a alternativa condiciona a dispensa à preexistência da nota, o que é contraditório. O erro está em trocar o objeto da dispensa e criar condição inexistente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 68:

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

A alternativa está integralmente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "não é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento", e que "deverá ocorrer por estimativa". O art. 60, §3º estabelece o contrário:

Art. 60, §3Lei-4320

Art. 60, §3º — "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."

Logo, é permitido, e não proibido. O empenho por estimativa (§2º) é para despesas de montante indeterminado, não para as sujeitas a parcelamento. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve como "pagamento" a verificação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e documentos. Essa é a definição de liquidação, conforme art. 63:

Art. 63Lei-4320

Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."

Além disso, afirma ser indispensável a nota de empenho para o pagamento, o que não é absoluto (art. 60, §1º admite dispensa da nota em casos especiais). A alternativa confunde dois estágios distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o pagamento será efetuado "imediatamente após a emissão da competente nota de empenho". O pagamento pressupõe a liquidação prévia (art. 63), e não ocorre imediatamente após o empenho. O ciclo completo é: empenho → liquidação → pagamento. A nota de empenho é documento do empenho, mas não autoriza pagamento sem a devida liquidação.

Gabarito: letra B.

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