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Questão de Medicina — Geriatria — VUNESP 2025

MedicinaGeriatria
Código
vu101683
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Geriatra
A respeito das diretivas antecipadas de vontade, assinale a alternativa correta.
  1. ASão documentos legais que expressam as preferências de um paciente em relação a tratamentos médicos futuros, particularmente relevantes no contexto de doenças crônicas e cuidados paliativos.
  2. BO testamento vital é um importante documento das diretivas antecipadas de vontade em um contexto de uma enfermidade aguda quando o paciente perde a capacidade de tomar as decisões pertinentes aos seus cuidados.
  3. CA procuração duradoura para os cuidados da saúde define um cuidador legal capaz de tomar decisões pelo paciente quando há discrepâncias entre as recomendações médicas e os desejos do paciente, independentemente de suas causas.
  4. DA validade das diretivas antecipadas de vontade, tanto em relação ao testamento vital quanto à procuração duradoura para os cuidados de saúde dependem de serem registradas em cartório.
  5. EApesar de ser um documento com validade jurídica diante do código civil, o Conselho Federal de Medicina não o reconhece como um instrumento válido para definição de condutas médicas.
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GabaritoA — São documentos legais que expressam as preferências de um paciente em relação a tratamentos médicos futuros, particularmente relevantes no contexto de doenças crônicas e cuidados paliativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diretivas antecipadas de vontade: conceito, espécies e validade

Gabarito: letra A. As diretivas antecipadas de vontade são documentos legais que expressam as preferências do paciente quanto a tratamentos médicos futuros, com especial relevância em doenças crônicas e cuidados paliativos. As demais alternativas contêm erros conceituais: o testamento vital não se restringe a enfermidades agudas, a procuração duradoura não autoriza decisões contrárias às recomendações médicas, o registro em cartório não é requisito de validade e o Conselho Federal de Medicina reconhece o instituto.

As diretivas antecipadas de vontade (DAV) materializam o princípio da autonomia do paciente, permitindo que ele manifeste, com antecedência, suas preferências sobre tratamentos que deseja ou recusa caso venha a perder a capacidade de decidir. São instrumentos de planejamento antecipado de cuidados, tradicionalmente compostos por dois documentos complementares: o testamento vital e a procuração para fins de cuidados de saúde (também chamada de procuração duradoura).

O testamento vital é um documento no qual o paciente, em plena capacidade, registra suas vontades sobre tratamentos a que deseja ou não ser submetido em situações futuras de incapacidade, como doença terminal, estado vegetativo persistente ou condições neurológicas progressivas. A procuração duradoura, por sua vez, designa uma pessoa de confiança para tomar decisões de saúde em nome do paciente quando ele não puder fazê-lo. Ambos os instrumentos se complementam: enquanto o testamento vital expressa as preferências, a procuração nomeia quem as interpretará e aplicará no momento concreto.

No Brasil, o Conselho Federal de Medicina reconhece as diretivas antecipadas de vontade por meio da Resolução CFM nº 1.995/2012, que as define como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer ou não receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade. A resolução estabelece que, na ausência de diretivas, o médico poderá recorrer ao representante legal ou familiar, e, na falta destes, à decisão baseada nos melhores interesses do paciente. O reconhecimento pelo CFM é essencial para que o documento tenha eficácia na prática médica, vinculando as condutas.

A validade jurídica das diretivas antecipadas não depende de registro em cartório. Embora o registro possa facilitar a prova e a publicidade do documento, a manifestação de vontade do paciente, quando inequívoca e documentada em prontuário, é suficiente para orientar a conduta médica. A exigência de registro em cartório como requisito de validade é um equívoco comum, pois o instituto se fundamenta na autonomia e na dignidade da pessoa humana, não em formalidades específicas.

A distinção central que separa as alternativas é o escopo e a finalidade de cada instrumento: o testamento vital aplica-se a situações de doença grave, terminal ou incapacitante (não apenas agudas), enquanto a procuração duradoura nomeia um representante para decisões de saúde, sempre no âmbito das preferências do paciente e das boas práticas médicas. A alternativa correta captura essa essência ao descrever as DAV como documentos legais que expressam preferências para tratamentos futuros, com relevância em doenças crônicas e cuidados paliativos.

Diretivas antecipadas de vontade (DAV)
  • 1Conceito
    • Preferências sobre tratamentos futuros
    • Autonomia do paciente
    • Doenças crônicas e cuidados paliativos
  • 2Espécies
    • Testamento vital
      • Doença terminal/incapacitante
      • Registra vontades sobre tratamentos
    • Procuração duradoura
      • Nomeia representante de confiança
      • Decisões no melhor interesse do paciente
  • 3Validade
    • Reconhecida pelo CFM (Res. 1.995/2012)
    • Não exige registro em cartório
    • Documentação em prontuário é suficiente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o conceito de diretivas antecipadas de vontade: documentos legais que expressam preferências do paciente sobre tratamentos médicos futuros. A relevância em doenças crônicas e cuidados paliativos é exatamente o contexto em que esses instrumentos mais se aplicam, pois permitem que o paciente planeje seus cuidados diante de condições progressivas ou limitantes, garantindo que sua autonomia seja respeitada mesmo quando não puder mais se manifestar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em restringir o testamento vital ao contexto de enfermidade aguda. O testamento vital é tipicamente elaborado para situações de doença terminal, estado vegetativo persistente ou condições neurológicas progressivas — ou seja, cenários de doença grave e incapacitante, não agudos. Em enfermidades agudas, o paciente geralmente mantém capacidade de decisão ou há tempo para consultar familiares; o testamento vital é planejado para o futuro incerto, não para o momento imediato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A procuração duradoura para cuidados de saúde designa um representante para tomar decisões quando o paciente perde a capacidade, mas não autoriza decisões contrárias às recomendações médicas. O representante deve agir no melhor interesse do paciente, interpretando suas preferências e valores, sempre em diálogo com a equipe médica. A alternativa sugere um poder ilimitado e independente, o que contraria a lógica do instituto, que visa garantir a continuidade do cuidado alinhado à vontade do paciente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A validade das diretivas antecipadas de vontade não depende de registro em cartório. O reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina e a documentação em prontuário são suficientes para orientar a conduta médica. O registro cartorial pode ser útil para dar publicidade e facilitar o acesso ao documento, mas não é requisito de validade. A exigência de formalidade específica é um equívoco que a banca explora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a realidade: o Conselho Federal de Medicina reconhece as diretivas antecipadas de vontade como instrumento válido para definição de condutas médicas, por meio da Resolução CFM nº 1.995/2012. O CFM não apenas reconhece, mas regulamenta o instituto, estabelecendo que o médico deve respeitar as diretivas do paciente. A afirmação de que o CFM não reconhece o documento é falsa.

Gabarito: letra A

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