Questão de Direitos Humanos — Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001 — VUNESP 2025
Direitos Humanos›Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001
Código
vu102205
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
A Lei no 10.216/01, que diz respeito aos direitos e à proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, determina que a internação
Ade pessoas com transtorno mental em instituições psiquiátricas só será realizada mediante laudo da equipe de saúde circunstanciado e justificado.
Bvoluntária em instituição psiquiátrica ocorrerá por solicitação da família acompanhada de laudo do médico psiquiatra.
Ccompulsória é estabelecida por laudo médico específico e indicação de um familiar responsável pelos cuidados dispensados ao usuário.
Dvoluntária se dá com consentimento do usuário que deve assinar um documento declarando que optou por essa medida.
Einvoluntária se dá quando é direcionada a instituições asilares solicitada pela família e assinada pelo usuário.
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GabaritoD — voluntária se dá com consentimento do usuário que deve assinar um documento declarando que optou por essa medida.
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Internação psiquiátrica – Lei 10.216/2001
Gabarito: letra D. A internação voluntária, nos termos da Lei nº 10.216/2001, é aquela que se dá com o consentimento do próprio usuário, que deve assinar um documento declarando sua opção por essa medida. As demais alternativas trocam os requisitos dos três tipos de internação (voluntária, involuntária e compulsória).
A lei distingue três modalidades de internação psiquiátrica, cada uma com requisitos próprios. A tabela abaixo resume as diferenças:
Tipo
Consentimento do paciente
Solicitante
Necessidade de laudo médico
Autoridade que determina
Voluntária
Sim (assinatura de documento)
O próprio paciente
Sim (recomendação médica)
Médico responsável (em acordo com paciente)
Involuntária
Não
Familiar ou responsável legal
Sim (laudo médico circunstanciado)
Médico (com comunicação ao Ministério Público)
Compulsória
Não (independe de vontade)
—
Sim (laudo médico)
Juiz (determinação judicial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que toda internação só é realizada mediante laudo da equipe de saúde circunstanciado e justificado. Isso não é correto para a internação voluntária, que exige apenas o consentimento do paciente e a indicação médica, mas não necessariamente um laudo detalhado da equipe. A lei prevê o laudo para a internação involuntária, mas não para a voluntária com a mesma rigidez.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a internação voluntária como ocorrendo por solicitação da família acompanhada de laudo do médico psiquiatra. Na verdade, a internação voluntária é solicitada pelo próprio paciente, e não pela família. A solicitação familiar é característica da internação involuntária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a internação compulsória é estabelecida por laudo médico e indicação de familiar. A internação compulsória é determinada pela autoridade judicial, independentemente de indicação familiar; ela decorre de decisão judicial fundamentada em laudo médico. A participação da família não é requisito dessa modalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a internação voluntária: ela se dá com o consentimento do usuário, que deve assinar um documento declarando que optou por essa medida. É exatamente o que prevê a Lei 10.216/2001.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a internação involuntária se dá quando direcionada a instituições asilares, solicitada pela família e assinada pelo usuário. Há dois erros: primeiro, a internação involuntária não é direcionada a instituições asilares, mas a hospitais psiquiátricos ou unidades de saúde mental; segundo, na involuntária o paciente não assina documento (é sem consentimento). O que caracteriza a involuntária é a ausência de consentimento e a solicitação por terceiro (família), com laudo médico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os papéis: coloca a família como solicitante da voluntária (alternativa B), exige assinatura do paciente na involuntária (E), e torna a compulsória dependente de familiar (C). O candidato deve memorizar que o critério central é o consentimento: voluntária ⇒ paciente assina; involuntária ⇒ familiar solicita, paciente não assina; compulsória ⇒ juiz determina. Com esse quadro, a resposta é direta.