Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — VUNESP 2025
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
vu102229
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Subcontador
O Poder Executivo da União promoverá a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.O prazo para isso é até
A27 de fevereiro.
B30 de abril.
C30 de junho.
D30 de setembro.
E31 de dezembro.
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GabaritoC — 30 de junho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consolidação Nacional das Contas Públicas (LC 101/2000, art. 51)
Gabarito: Alternativa C. O art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Poder Executivo da União promova a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes federados relativas ao exercício anterior até o dia 30 de junho, com divulgação inclusive por meio eletrônico. Nenhum outro prazo é previsto na legislação para esse ato específico.
Art. 51LC-101-2000
Art. 51 — "O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público."
As alternativas que indicam outras datas (27/2, 30/4, 30/9, 31/12) não correspondem ao prazo legal. A data de 30 de abril é particularmente comum em concursos, pois é o prazo para os Estados e Municípios encaminharem suas contas ao Poder Executivo da União (art. 51, §1º da LRF), mas não é o prazo para a União consolidá-las.
Alternativa A — ❌ Incorreta
27 de fevereiro não possui qualquer previsão na LRF para a consolidação das contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (no comando "incorreta" – aqui é a errada)
30 de abril é o prazo para os entes subnacionais (Estados e Municípios) encaminharem suas contas à União, conforme art. 51, §1º. A banca confunde o dever dos entes com o dever da União.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO (a resposta pedida)
Exatamente o prazo fixado no caput do art. 51 da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
30 de setembro não é prazo previsto na LRF para essa consolidação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
31 de dezembro também não é prazo legal para a consolidação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a marcar 30 de abril (alternativa B), que é o prazo para Estados e Municípios enviarem suas contas à União, e não para a União consolidá-las. A leitura atenta do art. 51, que usa a expressão "até o dia trinta de junho", é a chave para acertar.