Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu102231
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Subcontador
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e das condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas controladas por cada um deles, direta ou indiretamente.Dessa forma, o prazo de validade da verificação dos limites e das condições de que trata essa lei e da análise realizada para a concessão de garantia pela União será de,
Ano mínimo, 120 dias e, no máximo, 365 dias, a critério do Presidente da República.
Bno mínimo, 60 dias e, no máximo, 365 dias, a critério do Ministério da Fazenda.
Cno mínimo, 60 dias e, no máximo, 365 dias, a critério do Tribunal de Contas da União.
Dno mínimo, 90 dias e, no máximo, 270 dias, a critério do Ministério da Fazenda.
Eno mínimo, 90 dias e, no máximo, 270 dias, a critério do Presidente da República.
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GabaritoD — no mínimo, 90 dias e, no máximo, 270 dias, a critério do Ministério da Fazenda.
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Prazo de validação da verificação de limites e condições (LRF, art. 32, §6º)
Gabarito: letra D. O art. 32, §6º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que o prazo de validade da verificação dos limites e condições para operações de crédito e da análise de concessão de garantia pela União será de, no mínimo, 90 dias e, no máximo, 270 dias, a critério do Ministério da Fazenda. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.
A banca testa o conhecimento do texto exato da LRF sobre o prazo de validade da verificação e sobre quem detém a competência para fixá-lo (Ministério da Fazenda). A pegadinha está em trocar o prazo (120 ou 60 dias) e/ou o órgão competente (Presidente da República ou TCU).
Art. 32, §6LC-101-2000
Art. 32 — O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§6º — O prazo de validade da verificação dos limites e das condições de que trata este artigo e da análise realizada para a concessão de garantia pela União será de, no mínimo, 90 (noventa) dias e, no máximo, 270 (duzentos e setenta) dias, a critério do Ministério da Fazenda.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo mínimo de 120 dias e máximo de 365 dias, a critério do Presidente da República. O prazo correto é 90/270 dias, e a competência é do Ministério da Fazenda, não do Presidente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta prazo mínimo de 60 dias e máximo de 365 dias, a critério do Ministério da Fazenda. Embora acerte o órgão, os prazos estão errados; o mínimo é 90 dias e o máximo 270 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz prazo mínimo de 60 dias e máximo de 365 dias, a critério do Tribunal de Contas da União. Além dos prazos incorretos, a competência é do Ministério da Fazenda, não do TCU.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 32, §6º da LRF: prazo mínimo de 90 dias, máximo de 270 dias, a critério do Ministério da Fazenda. Literal e correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta os prazos (90/270 dias), mas erra o órgão competente: a critério do Presidente da República, quando a lei determina que seja a critério do Ministério da Fazenda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos (colocando 120 ou 60 dias) e/ou o órgão responsável (Presidente da República, TCU). A literalidade do §6º é clara: 90 a 270 dias, a critério do Ministério da Fazenda. Memorize exatamente esse intervalo e o órgão.