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Questão de Legislação Federal — Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying — VUNESP 2025

Legislação FederalLei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying
Código
vu102287
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Educação
Conforme o art. 5o da Lei no 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática é dever
  1. Ado sindicato, das torcidas organizadas de futebol e igrejas.
  2. Bda escola, das organizações não governamentais (ONGs) e associações cooperativas.
  3. Cdo estabelecimento de ensino, dos clubes e agremiações recreativas.
  4. Dda família, das empresas privadas sem fins lucrativos e das organizações religiosas.
  5. Edo governo, dos legisladores, da assistência social e dos psicólogos infantis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — do estabelecimento de ensino, dos clubes e agremiações recreativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.185/2015 – Programa de Combate à Intimidação Sistemática

Gabarito: letra C. O art. 5º da Lei nº 13.185/2015 estabelece que o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática é do estabelecimento de ensino, dos clubes e agremiações recreativas. As demais alternativas incluem entidades não previstas no dispositivo legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sindicato, torcidas organizadas de futebol e igrejas não constam no art. 5º como responsáveis. A lei atribui o dever a outras entidades.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a escola (estabelecimento de ensino) seja um dos sujeitos, as ONGs e associações cooperativas não estão no rol do art. 5º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 5º: estabelecimento de ensino, clubes e agremiações recreativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A família, empresas privadas sem fins lucrativos e organizações religiosas não são mencionadas no art. 5º como detentoras desse dever.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Governo, legisladores, assistência social e psicólogos infantis não compõem o rol de sujeitos obrigados pelo art. 5º.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 5º da Lei 13.185/2015: estabelecimento de ensino, clubes e agremiações recreativas. Essa é uma cobrança comum em provas de legislação sobre bullying.

Gabarito: letra C.

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