Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu102292
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Educação
De acordo com o art. 41 da Constituição Federal, um servidor público estável nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício, poderá perder o cargo
  1. Aquando houver suspeita de irregularidades no desempenho de sua função.
  2. Bem virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  3. Cquando seu cargo for extinto ou declarado como desnecessário.
  4. Dno caso de ausentar-se do serviço, em razão de licença médica, por mais de 30 dias.
  5. Equando o mandatário (prefeito, governador ou presidente) alegar queda na arrecadação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo de servidor público estável

Gabarito: letra B. A estabilidade do servidor público, adquirida após três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, só pode ser quebrada nas hipóteses taxativas do art. 41, §1º da Constituição Federal. Entre elas está a perda do cargo "em virtude de sentença judicial transitada em julgado" (inciso I), que corresponde exatamente à alternativa B.

Art. 41, §1CF/88

"O servidor público estável só perderá o cargo:" "I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;" "II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;" "III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

As demais alternativas não correspondem a nenhuma dessas hipóteses, sendo incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Suspeita de irregularidades não é causa legal para perda do cargo. A Administração deve instaurar processo administrativo (art. 41, §1º, II) e, ao final, se comprovada a irregularidade, aplicar a penalidade cabível. A mera suspeita não autoriza a demissão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese está literalmente prevista no art. 41, §1º, I da CF: "sentença judicial transitada em julgado". Trata-se de decisão judicial definitiva, contra a qual não cabe mais recurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A extinção do cargo ou declaração de desnecessidade não acarreta a perda do cargo, mas sim a disponibilidade do servidor estável com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento (art. 41, §3º da CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Licença médica por mais de 30 dias, por si só, não é motivo para perda do cargo. A ausência ao serviço pode caracterizar abandono de cargo (ensejando processo administrativo), mas o simples afastamento por saúde é direito do servidor e não gera perda automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alegação de queda na arrecadação não está prevista no art. 41, §1º. A perda do cargo não depende de fatores econômicos ou de discricionariedade do chefe do Executivo. A demissão deve sempre observar as hipóteses legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a extinção do cargo (alternativa C), que é uma consequência da estabilidade, mas não leva à perda do cargo – o servidor fica em disponibilidade. A alternativa correta é a única que replica literalmente a Constituição: sentença judicial transitada em julgado.

Link permanente: /questoes/vu102292