Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu102313
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro
Ao tratar da questão da Saúde, a Constituição Federal de 1988, entre outros princípios e diretrizes, estabelece que
Ao acesso universal e igualitário às ações e serviços depende de prévia contribuição do cidadão à seguridade social, respeitada a capacidade de pagamento de cada beneficiário.
Ba saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que reduzam os riscos de doenças e assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde.
Co Sistema Único de Saúde será financiado com recursos da seguridade social, tendo a União como principal responsável pela alocação orçamentária, sem excluir a cooperação das demais esferas de governo.
Da iniciativa privada pode atuar na assistência à saúde, desde que autorizada pelo poder público e de forma suplementar ao sistema público, conforme diretrizes estabelecidas.
Eas ações e serviços públicos de saúde compõem uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada sob direção da União, com apoio técnico dos estados e municípios.
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GabaritoB — a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que reduzam os riscos de doenças e assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Saúde na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional do art. 196 da CF/88, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As demais alternativas apresentam distorções ou acréscimos indevidos a esse princípio fundamental.
Art. 2Lei-8212
A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Saúde na CF/88 (art. 196)
1Direito de todos
Independe de contribuição
2Dever do Estado
Políticas sociais e econômicas
Redução do risco de doenças
Acesso universal e igualitário
3Ações e serviços
Promoção
Proteção
Recuperação
4SUS (art. 198)
Financiamento
Orçamento da seguridade social
União, Estados, DF e Municípios
Sem hierarquia entre entes
Organização
Rede regionalizada e hierarquizada
Direção única em cada esfera
5Iniciativa privada
Atuação suplementar
Mediante autorização do poder público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso universal e igualitário depende de prévia contribuição do cidadão à seguridade social. Isso contraria frontalmente o art. 196 da CF, que assegura a saúde como direito de todos independentemente de qualquer contribuição. A saúde é um serviço público universal e gratuito no ponto de consumo; a contribuição é exigida apenas para a previdência social (art. 201, caput), não para a saúde.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o teor do art. 196 da CF/88: "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". É a redação literal do dispositivo constitucional que rege o direito à saúde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o SUS será financiado com recursos da seguridade social, "tendo a União como principal responsável pela alocação orçamentária". O art. 198, §1º, CF estabelece que o financiamento se dá com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras fontes sem hierarquizar a responsabilidade. Não há "principal" entre os entes; todos participam conforme suas receitas e competências.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a iniciativa privada pode atuar na assistência à saúde "desde que autorizada pelo poder público". A CF, em seu art. 199, caput, dispõe que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada", não havendo necessidade de autorização prévia. A participação complementar ao SUS (mediante contrato ou convênio) é uma faculdade, mas a atividade privada autônoma é livre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o SUS é organizado "sob direção da União, com apoio técnico dos estados e municípios". O art. 198, I, CF determina a descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Cada ente (União, estados, DF e municípios) tem direção própria sobre suas ações e serviços, não havendo uma direção hierárquica centralizada na União.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a principal armadilha: ela condiciona o direito à saúde à contribuição, confundindo saúde com previdência social. Lembre-se: saúde é universal e gratuita para todos, independentemente de contribuição. Previdenciário exige contribuição; saúde e assistência social não.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)