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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu102313
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro
Ao tratar da questão da Saúde, a Constituição Federal de 1988, entre outros princípios e diretrizes, estabelece que
  1. Ao acesso universal e igualitário às ações e serviços depende de prévia contribuição do cidadão à seguridade social, respeitada a capacidade de pagamento de cada beneficiário.
  2. Ba saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que reduzam os riscos de doenças e assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde.
  3. Co Sistema Único de Saúde será financiado com recursos da seguridade social, tendo a União como principal responsável pela alocação orçamentária, sem excluir a cooperação das demais esferas de governo.
  4. Da iniciativa privada pode atuar na assistência à saúde, desde que autorizada pelo poder público e de forma suplementar ao sistema público, conforme diretrizes estabelecidas.
  5. Eas ações e serviços públicos de saúde compõem uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada sob direção da União, com apoio técnico dos estados e municípios.
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GabaritoB — a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que reduzam os riscos de doenças e assegurem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saúde na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional do art. 196 da CF/88, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As demais alternativas apresentam distorções ou acréscimos indevidos a esse princípio fundamental.

Art. 2Lei-8212

A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Saúde na CF/88 (art. 196)
  • 1Direito de todos
    • Independe de contribuição
  • 2Dever do Estado
    • Políticas sociais e econômicas
    • Redução do risco de doenças
    • Acesso universal e igualitário
  • 3Ações e serviços
    • Promoção
    • Proteção
    • Recuperação
  • 4SUS (art. 198)
    • Financiamento
      • Orçamento da seguridade social
      • União, Estados, DF e Municípios
      • Sem hierarquia entre entes
    • Organização
      • Rede regionalizada e hierarquizada
      • Direção única em cada esfera
  • 5Iniciativa privada
    • Atuação suplementar
    • Mediante autorização do poder público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso universal e igualitário depende de prévia contribuição do cidadão à seguridade social. Isso contraria frontalmente o art. 196 da CF, que assegura a saúde como direito de todos independentemente de qualquer contribuição. A saúde é um serviço público universal e gratuito no ponto de consumo; a contribuição é exigida apenas para a previdência social (art. 201, caput), não para a saúde.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o teor do art. 196 da CF/88: "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". É a redação literal do dispositivo constitucional que rege o direito à saúde.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o SUS será financiado com recursos da seguridade social, "tendo a União como principal responsável pela alocação orçamentária". O art. 198, §1º, CF estabelece que o financiamento se dá com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras fontes sem hierarquizar a responsabilidade. Não há "principal" entre os entes; todos participam conforme suas receitas e competências.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa privada pode atuar na assistência à saúde "desde que autorizada pelo poder público". A CF, em seu art. 199, caput, dispõe que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada", não havendo necessidade de autorização prévia. A participação complementar ao SUS (mediante contrato ou convênio) é uma faculdade, mas a atividade privada autônoma é livre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o SUS é organizado "sob direção da União, com apoio técnico dos estados e municípios". O art. 198, I, CF determina a descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Cada ente (União, estados, DF e municípios) tem direção própria sobre suas ações e serviços, não havendo uma direção hierárquica centralizada na União.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a principal armadilha: ela condiciona o direito à saúde à contribuição, confundindo saúde com previdência social. Lembre-se: saúde é universal e gratuita para todos, independentemente de contribuição. Previdenciário exige contribuição; saúde e assistência social não.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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