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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu103095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Tremembé - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Secretário de Escola
Jamile é recém ingressa na função de secretária escolar. Dora, diretora da unidade em que atua, solicitou à Jamile que telefonasse aos pais de um estudante que não comparece à escola há duas semanas. De acordo com o que estabelece o § 3o do art. 208 da Constituição Federal de 1988, Jamile deve
  1. Anegar a solicitação, pois compete específica e restritamente aos professores titulares da escola o contato direto com os pais ou responsáveis.
  2. Bnegar a solicitação, pois a interferência solicitada viola o princípio legal de autonomia de pais ou responsáveis na educação de seus filhos.
  3. Csolicitar à diretora justificativa por escrito, pois toda comunicação escolar deve ser registrada e publicada para fins de transparência dos órgãos educativos públicos.
  4. Datender à solicitação, pois compete ao funcionário público seguir e promover a ordem hierárquica das instituições educativas, sem questionamentos.
  5. Eatender à solicitação, pois compete ao Poder Público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — atender à solicitação, pois compete ao Poder Público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Educação - Dever do Estado (Art. 208, §3º, CF)

Gabarito: letra E. Jamile deve atender à solicitação porque o §3º do art. 208 da Constituição Federal atribui ao Poder Público o dever de zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência dos alunos à escola. A diretora, ao solicitar o contato, está cumprindo esse dever constitucional. A literalidade do dispositivo não deixa dúvidas: "Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola."

Art. 208, §3CF/88

"Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola."

A banca testa o conhecimento literal do texto constitucional. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é restrita aos professores titulares. O §3º não faz essa restrição; o dever é do Poder Público como um todo, incluindo a secretaria escolar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o contato viola a autonomia dos pais. Na verdade, o dever do Estado é justamente atuar em conjunto com os pais para garantir a frequência, não havendo violação de autonomia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige justificativa por escrita e publicidade. O dispositivo constitucional não impõe essa formalidade; a chamada e o zelo pela frequência são ações administrativas ordinárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Baseia o atendimento apenas no princípio da hierarquia. Embora a hierarquia exista, o fundamento correto é o dever constitucional expresso no art. 208, §3º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do §3º do art. 208 da CF: compete ao Poder Público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Portanto, a solicitação da diretora está amparada na Constituição.

Gabarito: letra E — Jamile deve atender à solicitação, com base no art. 208, §3º, da Constituição Federal.

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