Direito à Educação - Dever do Estado (Art. 208, §3º, CF)
Gabarito: letra E. Jamile deve atender à solicitação porque o §3º do art. 208 da Constituição Federal atribui ao Poder Público o dever de zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência dos alunos à escola. A diretora, ao solicitar o contato, está cumprindo esse dever constitucional. A literalidade do dispositivo não deixa dúvidas: "Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola."
Art. 208, §3CF/88
"Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola."
A banca testa o conhecimento literal do texto constitucional. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é restrita aos professores titulares. O §3º não faz essa restrição; o dever é do Poder Público como um todo, incluindo a secretaria escolar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o contato viola a autonomia dos pais. Na verdade, o dever do Estado é justamente atuar em conjunto com os pais para garantir a frequência, não havendo violação de autonomia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige justificativa por escrita e publicidade. O dispositivo constitucional não impõe essa formalidade; a chamada e o zelo pela frequência são ações administrativas ordinárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Baseia o atendimento apenas no princípio da hierarquia. Embora a hierarquia exista, o fundamento correto é o dever constitucional expresso no art. 208, §3º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do §3º do art. 208 da CF: compete ao Poder Público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Portanto, a solicitação da diretora está amparada na Constituição.
Gabarito: letra E — Jamile deve atender à solicitação, com base no art. 208, §3º, da Constituição Federal.